| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3823 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 3.203/2019. |
| native_id | 3757 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 do Nº pule gn em LEI Nº 3.823, de 19 de dezembro de 2025. Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.203/2019, O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam acrescidos os 88 1º e 2º e incisos I e II, ao art. 165 da Lei Municipal nº 3.203, de 27 de setembro de 2019, com as seguintes redações: & 1º, Ficam isentos da Taxa de Coleta de Lixo os imóveis pertencentes: I. ao Município, às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais; II. às instituições filantrópicas com sede no Município e que preste serviços na área de saúde. 8 2º, Os efeitos desta isenção retroagem a data de 27 de setembro de 2019. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. no, e publicada, em 19 de dezembro de 2025. Vantéssa dos Santos Chefe de Gabinete