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norma nº 3823/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3823 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 3.203/2019.
native_id3757

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
do Nº
pule gn em
LEI Nº 3.823, de 19 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº 3.203/2019,
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescidos os 88 1º e 2º e incisos I e II, ao
art. 165 da Lei Municipal nº 3.203, de 27 de setembro de 2019, com as
seguintes redações:
& 1º, Ficam isentos da Taxa de Coleta de Lixo os imóveis pertencentes:
I. ao Município, às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista municipais;
II. às instituições filantrópicas com sede no Município e que preste
serviços na área de saúde.
8 2º, Os efeitos desta isenção retroagem a data de 27 de setembro de
2019.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
no, e publicada, em 19 de dezembro de 2025.
Vantéssa dos Santos
Chefe de Gabinete

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