| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3827 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal n° 3.203/2019. |
| native_id | 3764 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL; (27) 3258-4713 CEP; 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.827, de 24 de dezembro de 2025. val n8o SE Gm ; di . que qua Altera disposições da Lei TT Es Municipal nº 3.203/2019. O Prefeito Municipal de Joao Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o parágrafo único do art. 179 da Lei Municipal nº 3.203 de 27 de setembro de 2019, renumerando-o para 8 1º, mantendo- se a redação original. Art. 2º. Fica criado o 8 2º e incluído ao art. 179 da Lei Municipal nº 3.203, de 27 de setembro de 2019, com a seguinte redação: 8 2º O serviço previsto no caput deste artigo compreende também as atividades relacionadas ao sistema de monitoramento voltado à segurança e preservação dos logradouros públicos, incluindo o custeio da poda de árvores para melhoria da iluminação pública. Abrange ainda o consumo de energia elétrica destinado à iluminação de monumentos, fachadas, decorações, fontes luminosas e obras de arte de relevante valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas, com o objetivo de promover a segurança e o bem-estar dos contribuintes. Art. 3º. Fica revogado o art. 2º da Lei nº 3.473, de 16 de dezembro de 2022, vigorando o art. 182, caput, da Lei nº 3.203 de 27 de setembro de 2019. Parágrafo único. Ficam isentos da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) todo consumidor de energia elétrica, residente em classe residencial - Baixa Renda - Grupo B (baixa tensão) que, tenha consumo de até 30 Kwh/mês, conforme tabela I anexa a esta Lei. Art. 4º, As alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em kw/h: Parágrafo único. O Anexo IX da Lei Municipal nº 3.203/2019 passa a vigorar conforme Tabela I anexa, que é parte integrante desta lei. A / Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagão, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro seguinte, revogad s CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA j ti AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.473, de 16 de dezembro de 2022. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Is Municipal de João Neiva/ES, em 24 de Gabinete do | dezembro de 2025. / o, e publicada, em 24 de dezembro de 2025. Vahessa dos Santos Chefe de Gabinete y PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA y Há AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 TABELA I CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA POR MES 1. Classe Residencial - Baixa Renda - Grupo "B" (baixa tensão) até 30 Kwh/mês isento da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh de 31 a 50 Kwh/mês 1,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa peito 70 Kwh/mês 2,35% da tarifa de fornecimento de IP expressa E mi 100 Kwh/mês 2,75% da tarifa de fornecimento de IP expressa de 10 a 150 Kwh/mês 3,13% da tarifa de fornecimento de IP expressa ds Ls 180 Kwh/mês 3,54% da tarifa de fornecimento de IP expressa acima de 180 Kwh/mês 4,04% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mw 2. Classe Residencial - Grupo "B" (baixa tensão) até 30 Kwh/mês 2,71% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh de 31 a 50 Kwh/mês 4,04% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh de 51 a 70 Kwh/mês 4,65% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh de 71 a 100 Kwh/mês 7,95% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh de 101 a 150 Kwh/mês 9 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh de 151 a 200 Kwh/mês 12,01% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh de 201 a 300 Kwh/mês 14,20% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh de 301 a 400 Kwh/mês 14,90% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh de 401 a 500 Kwh/mês 15,31% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh Ed acima de 500 Kwh/mês 17,66% da tarifa de fornecimento de expressa em Mwh CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA E hj AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 3. Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "B" (baixa tensão) até 30 Kwh/mês 5,05% da tarifa de fornecimento de IP expressa em ri a 50 Kwh/mês 5,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa E Ei o 70 Kwh/mês 8,49% da tarifa de fornecimento de IP expressa pe 100 Kwh/mês 11,36% da tarifa de fornecimento de IP expressa de OLa 150 Kwh/mês 15,20% da tarifa de fornecimento de IP expressa Aug 200 Kwh/mês 19,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa do dBi a 300 Kwh/mês 22,21% da tarifa de fornecimento de IP expressa BOL a 400 Kwh/mês 24,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa dA a 500 Kwh/mês 25,27% da tarifa de fornecimento de IP expressa ima dis 500 Kwh/mês 28,29% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 4. Classe Residencial - Grupo "A" (alta tensão) até 1000 Kwh/mês 30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh de 1001 a 5000 Kwh/mês 40% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh acima de 5000 Kwh/mês 50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 5. Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "A" (alta tensão) até 1000 Kwh/mês 50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh de 1001 a 5000 Kwh/mês 75% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh à acima de 5000 Kwh/mês 100% da tarifa de fornecimento de IP expfess em Mwh (D