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norma nº 3827/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3827 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaAltera disposições da Lei Municipal n° 3.203/2019.
native_id3764

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL; (27) 3258-4713
CEP; 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.827, de 24 de dezembro de 2025.
val
n8o SE Gm ; di .
que qua Altera disposições da Lei
TT Es Municipal nº 3.203/2019.
O Prefeito Municipal de Joao Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o parágrafo único do art. 179 da Lei Municipal
nº 3.203 de 27 de setembro de 2019, renumerando-o para 8 1º, mantendo-
se a redação original.
Art. 2º. Fica criado o 8 2º e incluído ao art. 179 da Lei
Municipal nº 3.203, de 27 de setembro de 2019, com a seguinte redação:
8 2º O serviço previsto no caput deste artigo compreende
também as atividades relacionadas ao sistema de
monitoramento voltado à segurança e preservação dos
logradouros públicos, incluindo o custeio da poda de
árvores para melhoria da iluminação pública. Abrange
ainda o consumo de energia elétrica destinado à
iluminação de monumentos, fachadas, decorações,
fontes luminosas e obras de arte de relevante valor
histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas
públicas, com o objetivo de promover a segurança e o
bem-estar dos contribuintes.
Art. 3º. Fica revogado o art. 2º da Lei nº 3.473, de 16 de
dezembro de 2022, vigorando o art. 182, caput, da Lei nº 3.203 de 27 de
setembro de 2019.
Parágrafo único. Ficam isentos da Contribuição de
Iluminação Pública (CIP) todo consumidor de energia elétrica, residente em
classe residencial - Baixa Renda - Grupo B (baixa tensão) que, tenha
consumo de até 30 Kwh/mês, conforme tabela I anexa a esta Lei.
Art. 4º, As alíquotas de contribuição são diferenciadas
conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em
kw/h:
Parágrafo único. O Anexo IX da Lei Municipal nº 3.203/2019
passa a vigorar conforme Tabela I anexa, que é parte integrante desta lei.
A
/
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagão,
produzindo efeitos a partir do exercício financeiro seguinte, revogad s
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
j ti AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.473, de 16 de
dezembro de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Is Municipal de João Neiva/ES, em 24 de
Gabinete do |
dezembro de 2025. /
o, e publicada, em 24 de dezembro de 2025.
Vahessa dos Santos
Chefe de Gabinete
y
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
y Há AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
TABELA I
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
PUBLICA POR MES
1. Classe Residencial - Baixa Renda - Grupo "B" (baixa tensão)
até 30 Kwh/mês isento da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
de 31 a 50 Kwh/mês 1,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa
peito 70 Kwh/mês 2,35% da tarifa de fornecimento de IP expressa
E mi 100 Kwh/mês 2,75% da tarifa de fornecimento de IP expressa
de 10 a 150 Kwh/mês 3,13% da tarifa de fornecimento de IP expressa
ds Ls 180 Kwh/mês 3,54% da tarifa de fornecimento de IP expressa
acima de 180 Kwh/mês 4,04% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em Mw
2. Classe Residencial - Grupo "B" (baixa tensão)
até 30 Kwh/mês 2,71% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh
de 31 a 50 Kwh/mês 4,04% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em Mwh
de 51 a 70 Kwh/mês 4,65% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em Mwh
de 71 a 100 Kwh/mês 7,95% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em Mwh
de 101 a 150 Kwh/mês 9 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh
de 151 a 200 Kwh/mês 12,01% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em Mwh
de 201 a 300 Kwh/mês 14,20% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em Mwh
de 301 a 400 Kwh/mês 14,90% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em Mwh
de 401 a 500 Kwh/mês 15,31% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em Mwh Ed
acima de 500 Kwh/mês 17,66% da tarifa de fornecimento de
expressa em Mwh
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
E hj AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
3. Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "B" (baixa
tensão)
até 30 Kwh/mês 5,05% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
ri a 50 Kwh/mês 5,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa
E Ei o 70 Kwh/mês 8,49% da tarifa de fornecimento de IP expressa
pe 100 Kwh/mês 11,36% da tarifa de fornecimento de IP expressa
de OLa 150 Kwh/mês 15,20% da tarifa de fornecimento de IP expressa
Aug 200 Kwh/mês 19,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa
do dBi a 300 Kwh/mês 22,21% da tarifa de fornecimento de IP expressa
BOL a 400 Kwh/mês 24,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa
dA a 500 Kwh/mês 25,27% da tarifa de fornecimento de IP expressa
ima dis 500 Kwh/mês 28,29% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh
4. Classe Residencial - Grupo "A" (alta tensão)
até 1000 Kwh/mês 30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh
de 1001 a 5000 Kwh/mês 40% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em Mwh
acima de 5000 Kwh/mês 50% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em Mwh
5. Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "A" (alta tensão)
até 1000 Kwh/mês 50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh
de 1001 a 5000 Kwh/mês 75% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em Mwh à
acima de 5000 Kwh/mês 100% da tarifa de fornecimento de IP expfess
em Mwh (D

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