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norma nº 3828/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3828 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaAutoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.828, de 24 de dezembro de 2025.
Autoriza o Município de João Neiva a
ado am firmar convênio com a Associação de
puple PIN O Aran a :
soy, [0- Beneficência e Cultura de João Neiva,
gal objetivando o repasse de recursos
financeiros.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com o Hospital e Maternidade “Sagrado Coração de Maria de
João Neiva”, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº
27.727.452/0001-26, objetivando o repasse de recursos financeiros no valor
de R$ 4.906.967,92 (quatro milhões, novecentos e seis mil, novecentos e
sessenta e sete reais e noventa e dois centavos).
Parágrafo único. Fica estabelecido que o repasse descrito no
caput deste artigo será composto de recurso próprio que corresponde ao valor
de R$ 3.517.241,64 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, duzentos e
quarente e um reais e sessenta e quatro centavos), recurso federal que
corresponde ao valor de R$ 959.726,28 (novecentos e cinquenta e nove mil,
setecentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos) e recurso federal — piso
enfermagem que corresponde a R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil
reais).
Art. 2º. O valor do repasse financeiro de que trata o caput do
art. 1º será dividido em 12 (doze) parcelas, para os meses de janeiro a
dezembro de 2026.
Art. 3º, A despesa com a execução desta Lei correrá à conta
das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
>» Recurso Próprio:
A Órgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde)
A Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade)
A Função: 10 (Saúde)
A Subfunção: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial)
A Programa: 0021 (Ações de média e alta complexidade)
A Projeto/Atividade: 2.070 (Atendimento hospitalar, ambulatorial e
urgência/emergência)
A Elemento de despesa: 33504300000 (Subvenções sociais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP; 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
A Fonte de recurso: 150000150000 (Receita de impostos e de
transferência de impostos - saúde)
>» Recurso Federal:
A Órgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde)
Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial)
Programa: 0021 (Ações de média e alta complexidade)
Projeto/Atividade: 2.070 (Atendimento hospitalar, ambulatorial de
urgência/emergência)
Elemento de despesa: 33503900000 (outros serviços de terceiros
pessoa jurídica)
A Fonte de recurso: 160000009999 (Transferências Fundo a Fundo de
recursos do SUS provenientes do Governo Federal)
A Fonte de recurso: 160500000000 (Transferências Fundo a Fundo de
recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Piso da
Enfermagem)
»>>>»>
>
Art. 4º. A forma de realização, as obrigações das partes, as
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras serão
definidas no convênio a ser firmado.
Art. 5º. Fica permitido aditivo ou supressão no limite de até
50% (cinquenta cento), ao longo do exercício de 2026, desde que haja recurso
e orçamento.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paulo Sérgio/de Nardi
Prefeito M
Registrada e publicada, em 24 de dezembro de 2025.
Van os Santos
Chefe de Gabinete

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