| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3828 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | Autoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.828, de 24 de dezembro de 2025. Autoriza o Município de João Neiva a ado am firmar convênio com a Associação de puple PIN O Aran a : soy, [0- Beneficência e Cultura de João Neiva, gal objetivando o repasse de recursos financeiros. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Hospital e Maternidade “Sagrado Coração de Maria de João Neiva”, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 27.727.452/0001-26, objetivando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 4.906.967,92 (quatro milhões, novecentos e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos). Parágrafo único. Fica estabelecido que o repasse descrito no caput deste artigo será composto de recurso próprio que corresponde ao valor de R$ 3.517.241,64 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, duzentos e quarente e um reais e sessenta e quatro centavos), recurso federal que corresponde ao valor de R$ 959.726,28 (novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos) e recurso federal — piso enfermagem que corresponde a R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). Art. 2º. O valor do repasse financeiro de que trata o caput do art. 1º será dividido em 12 (doze) parcelas, para os meses de janeiro a dezembro de 2026. Art. 3º, A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas: >» Recurso Próprio: A Órgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde) A Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade) A Função: 10 (Saúde) A Subfunção: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) A Programa: 0021 (Ações de média e alta complexidade) A Projeto/Atividade: 2.070 (Atendimento hospitalar, ambulatorial e urgência/emergência) A Elemento de despesa: 33504300000 (Subvenções sociais) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP; 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 A Fonte de recurso: 150000150000 (Receita de impostos e de transferência de impostos - saúde) >» Recurso Federal: A Órgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde) Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) Programa: 0021 (Ações de média e alta complexidade) Projeto/Atividade: 2.070 (Atendimento hospitalar, ambulatorial de urgência/emergência) Elemento de despesa: 33503900000 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica) A Fonte de recurso: 160000009999 (Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal) A Fonte de recurso: 160500000000 (Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Piso da Enfermagem) »>>>»> > Art. 4º. A forma de realização, as obrigações das partes, as normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras serão definidas no convênio a ser firmado. Art. 5º. Fica permitido aditivo ou supressão no limite de até 50% (cinquenta cento), ao longo do exercício de 2026, desde que haja recurso e orçamento. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Paulo Sérgio/de Nardi Prefeito M Registrada e publicada, em 24 de dezembro de 2025. Van os Santos Chefe de Gabinete