| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 1993 |
| Date | 1993-05-18 |
| Ementa | Modifica disposições da Lei nº 0290/92 |
| native_id | 386 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÃO NEIVA LEI Nº 0331/93 Modifica disposições da Lei nº 0290/92. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — O artigo 5º da Lei nº 0290/92, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 5º — Além do encargo previsto no artigo 2º, fica estabele- cido ainda que a doação da área descrita no artigo 1º, IV, fica condicionada à construção de Agência pelo Banco do Brasil S/A, no prezo máximo de vinte e quatro meses, sob pena de reversão automática da área ao patrimônio munici- pal". Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 18 dias do mês de maio de 1993. Do) Luiz Carlos Peruchi Prefeito, nicines Registrada e publicad Secretário Municipal de Administração