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norma nº 334/1993

Tipo Lei
Número / Ano 334 / 1993
Date 1993-05-18
EmentaConcede antecipação salarial.
native_id389

Documents (1)

texto integral #

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es o--dos.- 
E36 EEEERii 3,0 DE MO HOYE 
ESTADO oo ESPIRITO SANTO 
LEI N2 0334/93 
Concede antccipag5o salarial. 
0 Prefeito Municipal deJoao Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CamaraMunicipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 — Concede antecipagao salarial ao funcionalismo 
público ativo e inativo, autárquico e fundacional, no percentual de quarenta 
e oito por cento aos padrões de I a V do Plano de Carreira e I e II do 
Magistério, sobre os valores percebidos no mês de abril de 1993. 
Art. 22 — As demais categorias, inclusive 'o Magistério, 
terno reajuste no percentual de quarenta por cento sobre os valores percebidos 
em abril de 1993. 
Art. 32 — As despesas decorrentes da presente Lei correr'a- o 
L\ conta da rubrica 3110 do vigente orçamento. 
Art. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de JoaoNeiva, aos 18 dias 
do pies de maio de 1993. 
Luiz Carl 5s Peruchi 
Prefeito nicipal 
Registrada e publicada, e 18 de nL1 de 1993. 
Secretário Municip'l de Ad inistragao 
L'75a 
(411 
=7)31 
(el) 
=tMO 
15Z 
T.= 
rn 
CZ) 
=II 
ANEXO I 
DE!.10r-iSTRATIVO DOS SAL;IRIOS 
P;.DR7,0 VALO' PEPOE2 Trx.) -71 ABRIL PERCENTUAL PROPOSTO VAI OPR1-:-.TUST;.50 
I 2.428.748,00 
1 
48% 3.594.547,04 
11 2.722.167,78 
_ 
48% 4.028.808,31 
_ 
III 3.546.702,76 48% 5.249.120,08 
_ 
1V 4.088.812,15 48% 6.051.441,98 
V 4.627.923,13 48% 6.849.326,23 
VI 6.070.452,85 40% 8.498.633,99 
VII 6.781.816,22 40% 9.494.542,70 
VIII 9.255.779,17 40% 12.958.090,83 
NaC 
PR HOER • s: 
ES 'ADO DO ESPIRITO SAN 10 
MO HEM 
OBSERVAÇÃO DO ANEXO I 
PADRÃO I - Coveiro, Vigia, Servente, Trabalhador Bragal e. Jar￾dineiro. 
PADRÃO II - Conservador de Maquina, AtendenLe e Telefonista. 
PADRÃOIII - Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistente 
Social, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de 
Enfermagem. 
PADRÃO IV - Bombeiro, Carpinteiro e Pedreiro. 
PADRÃO V - Motorista de Veículos Leves, Mestre de Serviços, 
Agente Fiscal e Escriturario. 
PADRÃO VI Motorista de Ambulancia, Motorista de Veículos 
Pesados, Motorista de Onibus, Mecanico, Operador 
de Maquinas, Agente de Arrecadagao. 
PADRÃO VII - Oficial Administrativo, Tecnico Agricola e Tecnico 
de Contabilidade. 
PADRÃO VIII- Advogado, Assistente Social, Administrador, 
Contador, Medico e OdontOlogo. 
EF77.71, 
IC=Z7] 
131=5:1 
17,12179 
o 
OINVS 01111WS3 
ANEXO II 
DEMONSTRATIVO DOS SAURIOS 
VALOR PERCEBIDO EM ABRILBIL PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO 
I 3.643.480,01 48% 5.392.350,41 
II 4.335.711,70 48% 6.416.853,31 
III 5.124.340,26 40% 7.174.076,36 
IV 6.347.761,72 40% 1 8.886.866,40 
I 
OBS.: Padrão I - Professor MaP-1 
Padrão II - Professor MaP-2 
PadrãoIII - Professor MaP-3 
Padrão IV - Supervisor Escolar, Orientador Educacional, Inspetor Escolar 
=771 
IM",21 
FT] 
LrEZ7.3 
trm. 
czzo 
tc.xv￾Or1=1 
a 
a.
74 
0= 711 -
127 
ES;
VC= 
CC-1 10.399.384,55 40% 14.559.138,37 
CC-2 7.533.456,84 40% 10.546.839,57 
I,
PERCENTUAL PROPOSTO 
, 
VALOR REAJUSTADO 
2 
PAD= VALOR PERCEBIDO EM ABRIL 
ANEXOIII . 
DEMONSTRATIVO DOS SALARIOS 
OBS.: CC-1 - Secretario Municipal, Assessor Jurídico e Assessor de Planejamento 
CC-2 - Tesoureiro, Chefe de Departamento e Chefe de Gabinete 

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