| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1993 |
| Date | 1993-05-18 |
| Ementa | Concede antecipação salarial. |
| native_id | 389 |
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es o--dos.- E36 EEEERii 3,0 DE MO HOYE ESTADO oo ESPIRITO SANTO LEI N2 0334/93 Concede antccipag5o salarial. 0 Prefeito Municipal deJoao Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 — Concede antecipagao salarial ao funcionalismo público ativo e inativo, autárquico e fundacional, no percentual de quarenta e oito por cento aos padrões de I a V do Plano de Carreira e I e II do Magistério, sobre os valores percebidos no mês de abril de 1993. Art. 22 — As demais categorias, inclusive 'o Magistério, terno reajuste no percentual de quarenta por cento sobre os valores percebidos em abril de 1993. Art. 32 — As despesas decorrentes da presente Lei correr'a- o L\ conta da rubrica 3110 do vigente orçamento. Art. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de JoaoNeiva, aos 18 dias do pies de maio de 1993. Luiz Carl 5s Peruchi Prefeito nicipal Registrada e publicada, e 18 de nL1 de 1993. Secretário Municip'l de Ad inistragao L'75a (411 =7)31 (el) =tMO 15Z T.= rn CZ) =II ANEXO I DE!.10r-iSTRATIVO DOS SAL;IRIOS P;.DR7,0 VALO' PEPOE2 Trx.) -71 ABRIL PERCENTUAL PROPOSTO VAI OPR1-:-.TUST;.50 I 2.428.748,00 1 48% 3.594.547,04 11 2.722.167,78 _ 48% 4.028.808,31 _ III 3.546.702,76 48% 5.249.120,08 _ 1V 4.088.812,15 48% 6.051.441,98 V 4.627.923,13 48% 6.849.326,23 VI 6.070.452,85 40% 8.498.633,99 VII 6.781.816,22 40% 9.494.542,70 VIII 9.255.779,17 40% 12.958.090,83 NaC PR HOER • s: ES 'ADO DO ESPIRITO SAN 10 MO HEM OBSERVAÇÃO DO ANEXO I PADRÃO I - Coveiro, Vigia, Servente, Trabalhador Bragal e. Jardineiro. PADRÃO II - Conservador de Maquina, AtendenLe e Telefonista. PADRÃOIII - Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistente Social, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Enfermagem. PADRÃO IV - Bombeiro, Carpinteiro e Pedreiro. PADRÃO V - Motorista de Veículos Leves, Mestre de Serviços, Agente Fiscal e Escriturario. PADRÃO VI Motorista de Ambulancia, Motorista de Veículos Pesados, Motorista de Onibus, Mecanico, Operador de Maquinas, Agente de Arrecadagao. PADRÃO VII - Oficial Administrativo, Tecnico Agricola e Tecnico de Contabilidade. PADRÃO VIII- Advogado, Assistente Social, Administrador, Contador, Medico e OdontOlogo. EF77.71, IC=Z7] 131=5:1 17,12179 o OINVS 01111WS3 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS SAURIOS VALOR PERCEBIDO EM ABRILBIL PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO I 3.643.480,01 48% 5.392.350,41 II 4.335.711,70 48% 6.416.853,31 III 5.124.340,26 40% 7.174.076,36 IV 6.347.761,72 40% 1 8.886.866,40 I OBS.: Padrão I - Professor MaP-1 Padrão II - Professor MaP-2 PadrãoIII - Professor MaP-3 Padrão IV - Supervisor Escolar, Orientador Educacional, Inspetor Escolar =771 IM",21 FT] LrEZ7.3 trm. czzo tc.xvOr1=1 a a. 74 0= 711 - 127 ES; VC= CC-1 10.399.384,55 40% 14.559.138,37 CC-2 7.533.456,84 40% 10.546.839,57 I, PERCENTUAL PROPOSTO , VALOR REAJUSTADO 2 PAD= VALOR PERCEBIDO EM ABRIL ANEXOIII . DEMONSTRATIVO DOS SALARIOS OBS.: CC-1 - Secretario Municipal, Assessor Jurídico e Assessor de Planejamento CC-2 - Tesoureiro, Chefe de Departamento e Chefe de Gabinete