| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1993 |
| Date | 1993-06-22 |
| Ementa | Cria o Concelho Municipal dos Direitos da Criação e do Adolescente e dá outra providência. |
| native_id | 391 |
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EA ti ponei E FRETE, ta - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 0336/93 Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criarça e do Adolescente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estade do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de João Neiva, com base territorial neste Município. Art. 2º —- O CONSELHO será formado por um colegiado de dez membroS sendo: I - quatro nomeados pelo Prefeito Municipal; II —- «um nomeado ou indicado pela Câmara Municipal; III - um indicado pelo judiciário; e IV - cinco indicados por associações comunitárias ou entidades civis assistenciais localizadas no Município de João Neiva. Art. 3º — A função de membro do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCE é considerada de interesse público relevante, e não será remunerada. Art. 4º — Será consignado no orçamento do Município percentual nunca inferior a um por cento por exercício, destinados às despesas com o programa. Art. 5º — O CONSELHO MUNICIPAL, organizará o CONSELHO TUTELAR, na forma e para os fins estabelecidos no ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CON ai PREFEMURA MUNICIPAL DE JOÃO MEIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E Art. 6º — A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Prefeito no prazo de quarenta e cinco dias, a partir de sua publicação. Art. 7º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações que se fizerem necessárias no orçamento vigente, para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei. Art. 8º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 22 dias do mês de Junho de 1993. Luiz Carlos!Peruchi Prefeito Unicipal Registrada e publicada, f de Junho-d Secretário Municipal de Administração