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norma nº 340/1993

Tipo Lei
Número / Ano 340 / 1993
Date 1993-07-05
EmentaModifica a disposição da Lei nº 0126/91 dá outras providencias.
native_id395

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Pe SEER
macias
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 0340/53
Modifica disposições da Lei Nº G128/91 e dá ou
tras providencias.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal. aprovol
e eu sanciono a seguinte Lei:
ârt. 1º — Os incisos I e II do artigo 2º da Lei nº“iol2z8/91,
com a seguinte redaçao:
“Art. 2º — I — área total de construção ou inferior
pu
a
E
pp
E
a setenta metros quadrados;
II - não determinem reconstrução ou acréscimo Que
somados com a área da con istrução. existente;
ultrapassem a área de setenta metros quadrados!;
Art. 2º —- O título do Capítulo iII, ande
DO PROJETO", leia-se "DA APROVAÇÃO DO PROJETO E CONCESSÃO DE LICENÇA".
ci : Art. 3º — O inciso I do artigo 7º nº 0128/91,
ny viger com a seguinte redação:
BA
“trt. 7º — I — requerimento solicitando a aprovaçac do Pz rojeto
e ou/ concessão de licença para ampli
ou construção, assinado pelo
ou representante legal".
a Art. 4º — Ficam acrescidos ao arligo 7º da Lei nº
intes incisos:
“Art. 7º -III- cópia do documento comprobatório de propriedade
do terreno, como: escrilura, recibo,
de IPTU ou outros;
MUNICIPAL DE
ESTADO DO ESPÍRITO SanTO
escamas
" IV — cópia de inscrição Cadastral no IAPAS;
V — cópia da guia de ARY (Anotação de Responsabilida-
de Técnica CREA) quitada, assinada Perda “respon—
sável técnico e proprietário".
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua pub
icaçao,
SN atm o RE
dá revogudas as disposições em contrário.
ti
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, nos S- dia
do mês de julho de 1993.
d
Luiz Carjos,Peruchã
Prefeito fan dede
Registrada e publicada, em 05 de julho de 1993.
dá /
ND Aaslede dos Lud bi
Secretário Mun. de Administração

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