| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1993 |
| Date | 1993-07-05 |
| Ementa | Modifica a disposição da Lei nº 0126/91 dá outras providencias. |
| native_id | 395 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2
Pe SEER macias ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 0340/53 Modifica disposições da Lei Nº G128/91 e dá ou tras providencias. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal. aprovol e eu sanciono a seguinte Lei: ârt. 1º — Os incisos I e II do artigo 2º da Lei nº“iol2z8/91, com a seguinte redaçao: “Art. 2º — I — área total de construção ou inferior pu a E pp E a setenta metros quadrados; II - não determinem reconstrução ou acréscimo Que somados com a área da con istrução. existente; ultrapassem a área de setenta metros quadrados!; Art. 2º —- O título do Capítulo iII, ande DO PROJETO", leia-se "DA APROVAÇÃO DO PROJETO E CONCESSÃO DE LICENÇA". ci : Art. 3º — O inciso I do artigo 7º nº 0128/91, ny viger com a seguinte redação: BA “trt. 7º — I — requerimento solicitando a aprovaçac do Pz rojeto e ou/ concessão de licença para ampli ou construção, assinado pelo ou representante legal". a Art. 4º — Ficam acrescidos ao arligo 7º da Lei nº intes incisos: “Art. 7º -III- cópia do documento comprobatório de propriedade do terreno, como: escrilura, recibo, de IPTU ou outros; MUNICIPAL DE ESTADO DO ESPÍRITO SanTO escamas " IV — cópia de inscrição Cadastral no IAPAS; V — cópia da guia de ARY (Anotação de Responsabilida- de Técnica CREA) quitada, assinada Perda “respon— sável técnico e proprietário". Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua pub icaçao, SN atm o RE dá revogudas as disposições em contrário. ti Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, nos S- dia do mês de julho de 1993. d Luiz Carjos,Peruchã Prefeito fan dede Registrada e publicada, em 05 de julho de 1993. dá / ND Aaslede dos Lud bi Secretário Mun. de Administração