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norma nº 353/1993

Tipo Lei
Número / Ano 353 / 1993
Date 1993-07-21
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste geral da remuneração dos Servidores Municipais.
native_id408

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ES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
, LEI Nº 0353/93
Dispõe sobre a concessão de reajuste geral
da remuneração dos Servidores Municipais.
0 Prefeito Sunicipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,no
u
uso de suas atribuições legais,faço saber que a Câmara Municipal aprovouie e
Le a
sanci i
o a seguinte
Art. 1º - Reajusta em quinze por cento a remuneração de: todos
os Servidores Municipais, sobre os valores que perceberam no mês de junho de
1993, ou sobre a remuneração que vierem a ter direito por força de Lei, edita
de no curso do mês de julho, com efeitos retroativos a 01 de julho de 1993.
Art. 2º - A remuneração de que trata a presente Lei aplica-se
ao Plano de Carreira, ao Magistério, à Estrutura Administrativa, aos inativos;
pensionistas, autarquias e fundação, no âmbito municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão “à
Ei
conta da rubrica 3110 do vigente orçamento.
“pa
wt. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
voga as disposições em contrário e retroage seus efeitos a 01 de julho de 1993
&
Gabinete do Prefeito Municiapl de João Neiva, aos. 21 dias do
mês de julho de 1993.
Luiz Carlbs Peruchi
Prefeito [m nicipal
Registrada e publicada, eg=2i-de julho de 1993.
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Presto dos Santos Silka
tário Mun. de Administração
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