| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 1993 |
| Date | 1993-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste geral da remuneração dos Servidores Municipais. |
| native_id | 408 |
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Sd ita Elia = = [eo ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , LEI Nº 0353/93 Dispõe sobre a concessão de reajuste geral da remuneração dos Servidores Municipais. 0 Prefeito Sunicipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,no u uso de suas atribuições legais,faço saber que a Câmara Municipal aprovouie e Le a sanci i o a seguinte Art. 1º - Reajusta em quinze por cento a remuneração de: todos os Servidores Municipais, sobre os valores que perceberam no mês de junho de 1993, ou sobre a remuneração que vierem a ter direito por força de Lei, edita de no curso do mês de julho, com efeitos retroativos a 01 de julho de 1993. Art. 2º - A remuneração de que trata a presente Lei aplica-se ao Plano de Carreira, ao Magistério, à Estrutura Administrativa, aos inativos; pensionistas, autarquias e fundação, no âmbito municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão “à Ei conta da rubrica 3110 do vigente orçamento. “pa wt. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re voga as disposições em contrário e retroage seus efeitos a 01 de julho de 1993 & Gabinete do Prefeito Municiapl de João Neiva, aos. 21 dias do mês de julho de 1993. Luiz Carlbs Peruchi Prefeito [m nicipal Registrada e publicada, eg=2i-de julho de 1993. O PET» et 1 o Si UU Presto dos Santos Silka tário Mun. de Administração AX, se