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norma nº 359/1993

Tipo Lei
Número / Ano 359 / 1993
Date 1993-08-12
EmentaDispõe sobre a concessão de Servido Público para prestar serviço junto ao poder Judiciário.
native_id414

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RANNIDR ME NEEVa
MUNICIPAL DE NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 0359/93
. Dispõe sobre a concessão de Servidor Pú-
blico para prestar serviço junto ao Poder
Judiciário.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciunc a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder ao Poder Judiciário, quando houver requisição, até dois funcionários que
já integram o quadro permanente dos servidores públicos municipais, para prestar
serviços na área administrativa junto ao Forum da Comarca de Ibiraçu.
Art. 2º - Os servidores designados para prestar serviços na forma
prevista nesta Lei, farão jus aos direitos e vantagens previstos na Legislação
Municipal a que tiverem vinculados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, cos 12 dias do mês
de agosto de 1993.
8
Luiz pd
Prefeito
Municipal
p=
|
í
Registrada e Publicad
E SAE y
=ffésto-dos Santos Sij
Secretário Municipal de Administração

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