| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1993 |
| Date | 1993-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Servido Público para prestar serviço junto ao poder Judiciário. |
| native_id | 414 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
RANNIDR ME NEEVa MUNICIPAL DE NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 0359/93 . Dispõe sobre a concessão de Servidor Pú- blico para prestar serviço junto ao Poder Judiciário. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciunc a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Poder Judiciário, quando houver requisição, até dois funcionários que já integram o quadro permanente dos servidores públicos municipais, para prestar serviços na área administrativa junto ao Forum da Comarca de Ibiraçu. Art. 2º - Os servidores designados para prestar serviços na forma prevista nesta Lei, farão jus aos direitos e vantagens previstos na Legislação Municipal a que tiverem vinculados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, cos 12 dias do mês de agosto de 1993. 8 Luiz pd Prefeito Municipal p= | í Registrada e Publicad E SAE y =ffésto-dos Santos Sij Secretário Municipal de Administração