| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1993 |
| Date | 1993-08-12 |
| Ementa | Concede ajuda financeira a entidade que especifica. |
| native_id | 416 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 0361/93 Concede ajuda financeira a entidas de que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à repassar mensalmente, pelo prazo de quatro meses, à Associação Atlética Fer- roviária de João Neiva, a importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para fazer face a despesas com a prática de atividades desporti vas no Município. Art. 2º - Dos valores repassados, ficará a entidade beneficiada obrigada a dar quitação mediante recibo firmado por seu Presidente, bem como a prestar contas mensalmente, a esta Municipalidade, da destinação da respectiva importância. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão atra vés de abertura de crédito especial. R Art. 4º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal auto- rizado a suplementar, no que couber, a dotação já existente, até o valor neces sário ao atendimento do que dispõé a presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,re- vogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 20 dias do mês de agosto de 1993. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Luiz Caflos Peruchi Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 20 de agpsto de 1993, 9 p l NL "q 1 E Sho ISA Ern o-dos Santos Silva Secretário Municipal de Administração