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norma nº 362/1993

Tipo Lei
Número / Ano 362 / 1993
Date 1993-08-20
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste geral da remuneração dos servidores.
native_id417

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“AEI Nº 0362/93
Dispõe sobre a concessão de reajus
. te geral da remuneração dos servi-
dores.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: :
Art. 1º - Reajusta em dez por cento a remuneração de todos os
servidores municipais, sobre os valores que perceberam no mês de julho de 1993,
ou sobre a remuneração que vierem a ter direito por força da Lei concessiva an
terior.
Art. 2º - O reajuste de que trata a presente Lei aplica-se ao
Plano de Carreira, à Estrutura Administrativa, Magistério, Inativos, Pensionis
tas, autarquias e Fundações no âmbito municipal.
Art. 32 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão É
conta da rubrica nº 3110 do vigente orçamento. o
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
r
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 20 dias do mês
de agosto de 1993.
,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Luiz Carlos Peruchi
Prefeitb Municipal
PAS fº de 18b:
PAS
! ilva
f
Regsitrada e publicada, em 20
resto dos Santos S
Secretário Municipal de Administração
%

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