| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1993 |
| Date | 1993-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste geral da remuneração dos servidores. |
| native_id | 417 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “AEI Nº 0362/93 Dispõe sobre a concessão de reajus . te geral da remuneração dos servi- dores. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: : Art. 1º - Reajusta em dez por cento a remuneração de todos os servidores municipais, sobre os valores que perceberam no mês de julho de 1993, ou sobre a remuneração que vierem a ter direito por força da Lei concessiva an terior. Art. 2º - O reajuste de que trata a presente Lei aplica-se ao Plano de Carreira, à Estrutura Administrativa, Magistério, Inativos, Pensionis tas, autarquias e Fundações no âmbito municipal. Art. 32 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão É conta da rubrica nº 3110 do vigente orçamento. o Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. r Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 20 dias do mês de agosto de 1993. , Registre-se, publique-se e cumpra-se. Luiz Carlos Peruchi Prefeitb Municipal PAS fº de 18b: PAS ! ilva f Regsitrada e publicada, em 20 resto dos Santos S Secretário Municipal de Administração %