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norma nº 366/1993

Tipo Lei
Número / Ano 366 / 1993
Date 1993-09-14
EmentaAltera a redação do § 1º do art. 125 da Lei nº 0221, de 29/12/89, e dá outra providência.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MEIVA
NE E MUo MEL DE SONO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 0366/93
Altera a redação do $ 12 do art.
125 da Lei nº 0221, de 29/12/89,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no
uso de suas atribuições legais , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do $ 1º do art. 125 da Lei ng
0221, de 29/12/89, passando a ser no seguinte teor:
“$ 12º - Em relação à taxa de iluminação pública, quando se tratar
de imóvel edificado e situado a menos de cem metros de poste provido de Tumina-
ria, os lançamento e a arrecadação ocorrerão na forma estabelecida no convênio ce
lebrado com a empresa concessionária do serviço."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, geran
do efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 14 de setembro de
1993.
Luiz Carlgs Peruchi
Prefeito Mupicipal
efe de Gabinete

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