| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1993 |
| Date | 1993-09-14 |
| Ementa | Altera a redação do § 1º do art. 125 da Lei nº 0221, de 29/12/89, e dá outra providência. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MEIVA NE E MUo MEL DE SONO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 0366/93 Altera a redação do $ 12 do art. 125 da Lei nº 0221, de 29/12/89, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do $ 1º do art. 125 da Lei ng 0221, de 29/12/89, passando a ser no seguinte teor: “$ 12º - Em relação à taxa de iluminação pública, quando se tratar de imóvel edificado e situado a menos de cem metros de poste provido de Tumina- ria, os lançamento e a arrecadação ocorrerão na forma estabelecida no convênio ce lebrado com a empresa concessionária do serviço." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, geran do efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 14 de setembro de 1993. Luiz Carlgs Peruchi Prefeito Mupicipal efe de Gabinete