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norma nº 369/1993

Tipo Lei
Número / Ano 369 / 1993
Date 1993-09-30
EmentaConcede reajuste salarial ao funcionalismo municipal em geral.
native_id424

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MEI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 0369/93
Concede reajuste salarial ao funcionalismo
municipal em geral.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Reajusta em setenta por cento a remuneração de todos
os servidores sobre a remuneração que perceberam no mês de agosto de 1993.
Art. 2º —- O reajuste de que trata a presente Lei aplica-se ao
Plano de Carreira, à Estrutura Administrativa, Magistério, Inativos, Pensionistas
Autarquias e Fundações no âmbito municipal.
Art. 3º —- Para efeito de equação do pagamento com as possibilidades
financeiras do erário municipal, serão observadas as condições seguintes:
I -—- Para as categorias 1 e II do Plano de Carreira será aplicado
cem por cento do reajuste no mês de setembro;
II — Para as demais categorias será aplicado cinquenta por cento
do reajuste em setembro e cinquenta por cento em outubro, cumulativamente
inclusive o magistério, e as categorias estruturais.
Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a suplementar as dotações necessárias conforme as despesas decorrentes desta
Lei, com os recursos definidos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 30 dias do mês
de setembro de 1993. Z
> 4 -
Luiz Carlog Peruchi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 30 de setembro de 1993.
Rogériá Balestreiro
Ahnefe de Gabinete
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OBSERVAÇÃO DO ANEXO I
PADRÃO 1 — Coveiro, Vigia, Servete, Trabalhador Braçal e Jardi.
neiro.
PADRÃO ILi - Conservador de Máquina, Atendente e Telefonista.
PADRÃO III - Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistente
Social, Auxiliar Administrativo e Auxiliar - de
Enfermagem e Auxiliar de Laboratório.
PADRÃO IV - Bombeiro, Carpinteiro e Pedreiro.
PADRÃO V - Motorista de Veículos Leves, Mestre de Serviços, A
gente Fiscal, Escriturário e Agente Citológico.
PADRÃO IV - Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Pe
sados, Motorista de Ônibus, Mecânico, Gperador de
Máquinas, Agente de Arrecadação e Agente de -Vigi-.
lância Epidemiológica.
PADRÃO VII - Oficial Administrativo, Técnico Agrícola e Técni
co de Contabilidade.
PADRÃO VIII -— Advogado, Assistente Social, Administrador, Con
tador, Médico, Odontólogo e Enfermeiro.
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