| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 1993 |
| Date | 1993-09-30 |
| Ementa | Concede reajuste salarial ao funcionalismo municipal em geral. |
| native_id | 424 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MEI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 0369/93 Concede reajuste salarial ao funcionalismo municipal em geral. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Reajusta em setenta por cento a remuneração de todos os servidores sobre a remuneração que perceberam no mês de agosto de 1993. Art. 2º —- O reajuste de que trata a presente Lei aplica-se ao Plano de Carreira, à Estrutura Administrativa, Magistério, Inativos, Pensionistas Autarquias e Fundações no âmbito municipal. Art. 3º —- Para efeito de equação do pagamento com as possibilidades financeiras do erário municipal, serão observadas as condições seguintes: I -—- Para as categorias 1 e II do Plano de Carreira será aplicado cem por cento do reajuste no mês de setembro; II — Para as demais categorias será aplicado cinquenta por cento do reajuste em setembro e cinquenta por cento em outubro, cumulativamente inclusive o magistério, e as categorias estruturais. Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações necessárias conforme as despesas decorrentes desta Lei, com os recursos definidos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 30 dias do mês de setembro de 1993. Z > 4 - Luiz Carlog Peruchi Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 30 de setembro de 1993. Rogériá Balestreiro Ahnefe de Gabinete ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ” LO'9ps" 9p Yse LsteLy" ve LIA ss*coc" ve %SE co'oty' sz “ITA “seg” 1 ee'per ge ASE gp'sc9"6T A at'Tsgr oz %SE te'spy' ST . A ze*EsT-9T %sE 62596" TT Aro e “ º ve'692ºzT . XSE | vT'6sp-6 =" + . es TIL 2t XOL | OV'LLV'L oT'6ro" OT %OL | - ec'TI6'S OLSOdONd TVALNHIEIA c6/80 W3 OdISHONHd HOTVA OQVISALVTR HOTVA SOIUYIVS SOd OALVELSNONIA I OXINY “+ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OBSERVAÇÃO DO ANEXO I PADRÃO 1 — Coveiro, Vigia, Servete, Trabalhador Braçal e Jardi. neiro. PADRÃO ILi - Conservador de Máquina, Atendente e Telefonista. PADRÃO III - Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistente Social, Auxiliar Administrativo e Auxiliar - de Enfermagem e Auxiliar de Laboratório. PADRÃO IV - Bombeiro, Carpinteiro e Pedreiro. PADRÃO V - Motorista de Veículos Leves, Mestre de Serviços, A gente Fiscal, Escriturário e Agente Citológico. PADRÃO IV - Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Pe sados, Motorista de Ônibus, Mecânico, Gperador de Máquinas, Agente de Arrecadação e Agente de -Vigi-. lância Epidemiológica. PADRÃO VII - Oficial Administrativo, Técnico Agrícola e Técni co de Contabilidade. PADRÃO VIII -— Advogado, Assistente Social, Administrador, Con tador, Médico, Odontólogo e Enfermeiro. JeToosg Jogadsuy *TeUOTOEINPA JOPpEJUSTIO S-deW JOSSogoId - A CEJPEd “JetooS7 JosTAIPÁNS — AI OEIPEed €-deW JosssjoJd — III OBJPBd t-deW JoSsagoId — II OEIPEd T-deW Jossajola - I OBIPEd :* são w eL'ogo ee 9e'6es9" ze %SE 99ºZTE" BT ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TT'S6L' PT EPIL TI OQVISALVAU HOTVA OISOdOHd TVNLNIONAd PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MEIA 6v'e9Lº 02 TAvBL9T ve '696'0T soI É II OXINV UVTVS SOT OAILVELSNOKA - A EEE c9'gos"Et É III %SE €6/80 WHY OCIEHDEIA HOTVA oyuava i »” o E = a .. e egouTqen ep sJºu é oqusureg Jedog op sJeuo foIsteumosaL - Z-DD Ê oguaubfaueta ap Jossessy 9 ooTpIIM[ Jossessy “TedtoTuny OTJEJ9ID9S -— T-DD :*são pri : . : o : o o é a E 96' 908º TE %SE | gr'geg' ez eo W I ' 06869" 6y KSE | o0'p TB" 9€ T-59 | €6/80 HI OdTEIONId HOTVA ovaava OLSOdOUd TYNLNHOHIA md OCVISNLVEN HOTVA SOIHVIVS SOG OAILVELSNORAG PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA III OXHNV rs