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norma nº 377/1993

Tipo Lei
Número / Ano 377 / 1993
Date 1993-11-11
EmentaCria a linha de transporte coletivo municipal.
native_id431

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 0377/93
Cria linha de transporte coletivo municipal
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito San-
to, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal apro -
vou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica criada a linha de transporte interurbano mu-
nicipal entre os distritos da Sede e Acioli.
Art. 2º - Autoriza ao Chefe .do Poder Executivo Municipal a
regulamentar por Decreto o sistema tarifário, que obedecerá aos parâmetros ge-
rais adotados no Estado, bem como a instituir outras linhas no âmbito de cada
distrito, para atender ao interesse público.
Art. 3º - Com a edição da presente Lei, será elaborada con-
corrência pública para exploração da linha.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 11 dias
do mês de novembro de 1993.
na
Luiz Caros Peruchi
Prefeito
nicipal
Registrada e publicada, em 11 de novembro de 1993.
José rap ilya
Secretário Munic. de Administração

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