| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1993 |
| Date | 1993-11-11 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento da IPASJON e dá outras providências. |
| native_id | 433 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO Mem ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 0379/93 Autoriza suplementação do orçamento do IPASJON e dá outras providências O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito San- to, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de João Neiva aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Diretor Presidente do IPASJON - Inst. Prev. Assist. dos Serv. Públicos de João Neiva, a suplementar o orça - mento em até CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais). Art. 2º - Os recursos autorizados conforme art. 1º são os constantes do comprovado excesso de arrecadação no corrente exercício finan- ceiro, e serão utilizados no reforço de dotações orçamentárias, principalmen te pessoal, material de consumo e serviços de terceiros e encargos. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua pu - blicação, gerando efeitos retroativos a 01 de outubro de 1993. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 11 dias do mês de novembro de 1993. Luiz Carlog/Pêruchi Prefeito M feia Registrada e publicada, em 11 de novembro de 1993. José Francjstolda Siiva Secretário Munic. de Administração