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norma nº 380/1993

Tipo Lei
Número / Ano 380 / 1993
Date 1993-11-11
EmentaAutoriza suplementação no Orçamento-programatico por excesso de arrecadação.
native_id434

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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EEza
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LEI Nº 0380/93
Autoriza suplementação no Orçamento-programa
por excesso de arrecadação.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, .faço saber que a Câmara Mu,
nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suple-
mentar o corrente Orçamento-programa, por comprovado excesso de arrecadação em
até a importância de CR$ 60.000.000,00 ( sessenta milhões de cruzeiros reais).
Art. 2º - Os recursos inerentes ao art. 1º serão utilizados
na suplementação de dotações que necessitam de reforços, principalmente 3110-Pes
soal, 3113-Obrigações Patronais e outros para o bom desempenho administrativo.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ,
gerando efeitos retroativos a 01 de outubro de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 11 dias do
mês de novenbro de 1993.
Luiz Carlgs Beruchi
Prefeito | icipal
Registrada e publicada, em 11 de novenbro de 1993.
José menta AR
Vp&
Secretário Munic de Administração

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