| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1993 |
| Date | 1993-11-11 |
| Ementa | Autoriza suplementação no Orçamento-programatico por excesso de arrecadação. |
| native_id | 434 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
= PREFEITURA MUNICIPAL DE ISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO esa EEza sa uz «sa LEI Nº 0380/93 Autoriza suplementação no Orçamento-programa por excesso de arrecadação. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, .faço saber que a Câmara Mu, nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suple- mentar o corrente Orçamento-programa, por comprovado excesso de arrecadação em até a importância de CR$ 60.000.000,00 ( sessenta milhões de cruzeiros reais). Art. 2º - Os recursos inerentes ao art. 1º serão utilizados na suplementação de dotações que necessitam de reforços, principalmente 3110-Pes soal, 3113-Obrigações Patronais e outros para o bom desempenho administrativo. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , gerando efeitos retroativos a 01 de outubro de 1993. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 11 dias do mês de novenbro de 1993. Luiz Carlgs Beruchi Prefeito | icipal Registrada e publicada, em 11 de novenbro de 1993. José menta AR Vp& Secretário Munic de Administração