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norma nº 381/1993

Tipo Lei
Número / Ano 381 / 1993
Date 1993-11-11
EmentaAutoriza suplementação do Orçamento da Fundação Educacional "Dr. Hildo Garcia".
native_id435

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PREFEITURA MNACIPAL
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 0381/93
Autoriza suplementação do Orçamento da Fun-
dação Educacional “Dr. Hildo Garcia".
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Diretor Presidente da Fundação Educacional
"Dr. Hildo Garcia", autorizado a suplementar o Orçamento-programa daquela Insti
tuição em até CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais).
Art. 2º - Os recursos para atender as suplementações ineren
tes ao art. 1º serão constantes dos repasses mensais do Município, que evidente
mente suplementará em seu orçamento a respectiva dotação orçamentária destinada
a manutenção daquela Instituição Educacional.
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suple
mentar a dotação orçamentária na mesma importância a que for necessário transfe
rir à Fundação, com recursos do comprovado excesso de arrecadação no corrente
exercício financeiro.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
gerando efeitos retroativos a 01 de outubro de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 11 dias
do mês de novembro de 1993.
l
Luiz Caribs)Peruchi
Prefeito Mu icipal
Registrada e publicada, em 11 denovemnbro de 1993.
José (es da Silva
Secretário Munic. de Administração

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