| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1993 |
| Date | 1993-11-11 |
| Ementa | Autoriza suplementação do Orçamento da Fundação Educacional "Dr. Hildo Garcia". |
| native_id | 435 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MNACIPAL : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 0381/93 Autoriza suplementação do Orçamento da Fun- dação Educacional “Dr. Hildo Garcia". O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câma- ra Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Diretor Presidente da Fundação Educacional "Dr. Hildo Garcia", autorizado a suplementar o Orçamento-programa daquela Insti tuição em até CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais). Art. 2º - Os recursos para atender as suplementações ineren tes ao art. 1º serão constantes dos repasses mensais do Município, que evidente mente suplementará em seu orçamento a respectiva dotação orçamentária destinada a manutenção daquela Instituição Educacional. Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suple mentar a dotação orçamentária na mesma importância a que for necessário transfe rir à Fundação, com recursos do comprovado excesso de arrecadação no corrente exercício financeiro. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos a 01 de outubro de 1993. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 11 dias do mês de novembro de 1993. l Luiz Caribs)Peruchi Prefeito Mu icipal Registrada e publicada, em 11 denovemnbro de 1993. José (es da Silva Secretário Munic. de Administração