| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1993 |
| Date | 1993-10-25 |
| Ementa | Reajusta a Remuneração do Funcionalismo Público Municipal. |
| native_id | 438 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MENA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 0374/93 Reajusta a Remuneração do Funcionalismo Pú- blico Municipal O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º - Reajusta em vinte e cinco por cento a remuneração do Funcionalismo Público Municipal ativo, inativo, autárquico e fundacional inclusive o magistério municipal, cujo percentual incidirá sobre os valores percebidos no mês de setembro do corrente ano, devidamente atualizados em virtude do reajuste concedido pela Lei Municipal nº 0369/93. Art. 2º - Igual percentual será aplicado aos pensionistas. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da rubrica orçamentária nº 3110. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 25 dias do mês de outubro de 1993. Luiz Car é Maia Prefeitd Mynicipal Registrada e publicada, em 25 de outubro de 1993. Josg Fra inda Sirva Secretário icipal de Administração E JOÃO MEIVA TURA MUNICIPAL PREFE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 0595" 87 g2*/88"/5 82'60/" bb 82'98L "SE 85 '6g2'Zz FARSA 8r'688'sL se'L9g'zL OQVISNLVHE HOTVA ACTA PASTA OLSOdOUS TYNLNTOAIA 02 z€8' 29 08*60€" 9% av L9L" SE c0'6bL'8e * 6e'6EZ "LL CERA! II e ES . I €6/048WILAS na OCIERIId HOTVA ora | SOIUVIVS SOG OALLVEULSNONAd I OXINV “PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OBSERVAÇÃO DO ANEXO 1 PADRÃO 1 — Coveiro, Vigia, Servete, Trabalhador Braçal e Jardi neiro. PADRÃO II. - Conservador de Máquina, Atendente e Telefonista. PADRÃO III —- Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistente Social, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Laboratório. PADRÃO IV — Bombeiro, Carpinteiro e Pedreiro. PADRÃO V — Motorista de Veículos Leves, Mestre de Serviços, A o gente Fiscal, Escriturário e Agente Citológico. PADRÃO IV - Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Pe sados, Motorista de Ônibus, Mecânico, Operador de Máquinas, Agente de Arrecadação e Agente de Vigi- lância Epidemiológica. PADRÃO VII - Oficial Administrativo, Técnico Agrícola e Técni co de Contabilidade. PADRÃO VIII — Advogado, Assistente Social, Administrador, Con tador, Médico, Odontólogo e Enfermeiro. “DE JOÃO NEIVA. III OXINV o — | na - ã SjoUTQED OP SJoUD S Oqusurgaedeg ep eJeug *oJTemoss] — 2-0 : 2 oqusue[ouetg Sp Jossessy & ooTpIIMp Jossessy 'TedToTUNK OTUEJSIdaS — T-DD :- são . J Ez| E o Es | [=] o Ga | & eme Ea e "o == | 5 66ºZ9L'€S PATA 6Epegzb e-00 = . | g. | , | .06'998'£8 asa 25*€60'/9 ? T-20 Do: Es Ie) OCGVISAfVHH HOTVA | OLSOdONd TVNINHOHA €6/0N49WILIS HZ OdTFIDHAI BOTVA oxBava [== . Elas º Edi e as SOTHVTYS Soa OAILVHLSNORIA