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norma nº 374/1993

Tipo Lei
Número / Ano 374 / 1993
Date 1993-10-25
EmentaReajusta a Remuneração do Funcionalismo Público Municipal.
native_id438

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MENA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 0374/93
Reajusta a Remuneração do Funcionalismo Pú-
blico Municipal
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei: ,
Art. 1º - Reajusta em vinte e cinco por cento a remuneração do
Funcionalismo Público Municipal ativo, inativo, autárquico e fundacional
inclusive o magistério municipal, cujo percentual incidirá sobre os valores
percebidos no mês de setembro do corrente ano, devidamente atualizados em
virtude do reajuste concedido pela Lei Municipal nº 0369/93.
Art. 2º - Igual percentual será aplicado aos pensionistas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à
conta da rubrica orçamentária nº 3110.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 25 dias do mês
de outubro de 1993.
Luiz Car é Maia
Prefeitd Mynicipal
Registrada e publicada, em 25 de outubro de 1993.
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Secretário icipal de Administração
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OBSERVAÇÃO DO ANEXO 1
PADRÃO 1 — Coveiro, Vigia, Servete, Trabalhador Braçal e Jardi
neiro.
PADRÃO II. - Conservador de Máquina, Atendente e Telefonista.
PADRÃO III —- Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistente
Social, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de
Enfermagem e Auxiliar de Laboratório.
PADRÃO IV — Bombeiro, Carpinteiro e Pedreiro.
PADRÃO V — Motorista de Veículos Leves, Mestre de Serviços, A o
gente Fiscal, Escriturário e Agente Citológico.
PADRÃO IV - Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Pe
sados, Motorista de Ônibus, Mecânico, Operador de
Máquinas, Agente de Arrecadação e Agente de Vigi-
lância Epidemiológica.
PADRÃO VII - Oficial Administrativo, Técnico Agrícola e Técni
co de Contabilidade.
PADRÃO VIII — Advogado, Assistente Social, Administrador, Con
tador, Médico, Odontólogo e Enfermeiro.
“DE JOÃO NEIVA.
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