| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1993 |
| Date | 1993-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação de contratação de pessoal por prazo determinado. |
| native_id | 454 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MEIVA Estado do Espírito Santo LEI Nº 0400/93 Dispõe sobre à prorrogação de contrata- ção de pessoal por prazo determinado. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Prorroga pelo prazo de mais doze meses as contrata - ções do pessoal contido no anexo I, que integra a presente Lei, admitidos com base na Lei nº 0354/93. Art. 2º - Prorroga pelo prazo de 26 de novembro de 1993 a 17 "de dezembro de 1993, a contratação do pessoal contido no anexo II, que integra a pre “sente Lei, admitidos na Lei nº 0354/93. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação |, “revoga as disposições em contrário, e retroage efeitos a partir de 26 de novembro de 1993. Gabinete do Prefeito Municipal de Joãc Neiva, aos 03 dias do mês de dezembro de 1993. , Luiz CG rios Peruchi | Prefe Es Registrada e publicada, em 03 de dezembro de 1993. RENA S José Fran) anjiéé Já 1 va Secretário Munitípal de Administração | PREFEITURA MUNICIPAL DE JONO NEIVA Estado do Espírito Santo ANEXO I : PUT - | CARREIRAS EQUIVALENTES ADMINISTRAÇÃO o QUANTITATIVO E P. CARREIRA |E. MAGISTERIO| EST. ADMINT SERVENTE [1/4008 VIGIA 03 AUXILIAR TECNICO 01 MARCENEIRO 01 a [om ENA FER OF. ADMINISTRA- TIVO SECRETÁRIO DIRETOR ADMINISTRA TIVO E FINANCEIRO “| INSTRUTOR JN PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo ANEXO II QUANTITATIVO | CARREIRAS EQUIVALENTES ADMINISTRAÇÃO P. CARREIRA .