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norma nº 400/1993

Tipo Lei
Número / Ano 400 / 1993
Date 1993-11-03
EmentaDispõe sobre a prorrogação de contratação de pessoal por prazo determinado.
native_id454

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MEIVA
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 0400/93
Dispõe sobre à prorrogação de contrata-
ção de pessoal por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo ,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Prorroga pelo prazo de mais doze meses as contrata -
ções do pessoal contido no anexo I, que integra a presente Lei, admitidos com base
na Lei nº 0354/93.
Art. 2º - Prorroga pelo prazo de 26 de novembro de 1993 a 17
"de dezembro de 1993, a contratação do pessoal contido no anexo II, que integra a pre
“sente Lei, admitidos na Lei nº 0354/93.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação |,
“revoga as disposições em contrário, e retroage efeitos a partir de 26 de novembro
de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de Joãc Neiva, aos 03 dias do
mês de dezembro de 1993.
, Luiz CG rios Peruchi
| Prefe Es
Registrada e publicada, em 03 de dezembro de 1993.
RENA S
José Fran) anjiéé Já 1 va
Secretário Munitípal de Administração
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JONO NEIVA
Estado do Espírito Santo
ANEXO I
: PUT - | CARREIRAS EQUIVALENTES ADMINISTRAÇÃO
o QUANTITATIVO
E P. CARREIRA |E. MAGISTERIO| EST. ADMINT
SERVENTE [1/4008
VIGIA 03
AUXILIAR TECNICO 01
MARCENEIRO 01
a [om
ENA
FER
OF. ADMINISTRA-
TIVO
SECRETÁRIO
DIRETOR ADMINISTRA
TIVO E FINANCEIRO
“| INSTRUTOR
JN
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Santo
ANEXO II
QUANTITATIVO | CARREIRAS EQUIVALENTES ADMINISTRAÇÃO
P. CARREIRA .

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