| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 1993 |
| Date | 1993-12-03 |
| Ementa | Autoriza a concessão de uso de área pública para atividade que especifica. |
| native_id | 458 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo LEI Nº 0404/93 Autoriza a concessão de uso de área pú blica para atividade que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal | autori- zado a firmar contrato de concessão de uso de área Pública para instalação da In- cubadora Industrial, visando incentivar a implantação de micros e pequenas empre- sas, a ser levada a efeito pela Agência de Desenvolvimento Municipal de João Neiva. Art. 2º - O Estatuto da Agência de Desenvolvimento Municipal de João Neiva, segue em anexo, e fará parte integrante da presente Lei. Art. 3º - A área objeto da presente concessão será de dois mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados, situada no pátio Municipal, no centro da cidade, identificada na planta anexa que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 4º - O Prazo da presente concessão será indeterminado, e o prazo de permanência do empreendedor no módulo da incubadora será definido atra vés de estudos elaborados pela Agência de Desenvolvimento Municipal de João Neiva. Art. 5º - A desativação da atividade objeto da presente Lei acarretarána rescisão do contrato pela perda do objeto. Art. 69 - Razões como o interesse público de maior relevância serão motivos para a rescisão do contrato de concessão. Art. 7º - Para a efetivação do Projeto, a Agência de Desenvol vimento Municipal de João Neiva poderá promover edificações e reformas na área objeto desta Lei, com o fito de adaptá-la à sua atividade a fim. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo Art. 8º - Extinta a concessão por qualquer de suas formas, impor tará na incorporação das benfeitorias ao patrimônio público municipal. Art. 99 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 03 dias do mês de dezembro de 1993. Luiz Carjos/Peruchi Prefeity Municipal Registrada e publicada, em 03 de dezembro de 1993. José Frarcisdd d Secretário Municipar-de Administr ção