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norma nº 405/1993

Tipo Lei
Número / Ano 405 / 1993
Date 1993-12-03
EmentaModifica Disposição da Lei nº 0358/93 e dá outras providências.
native_id459

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JODO NEIVA
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 0405/93
Modifica disposições da Lei nº 0358/93
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
seguinte redação:
seguinte redação:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 0358/93, passa a viger com a
"Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni -
cipal autorizado a decretar a abertura de crédito
especial, até o montante de CR$ 3.381.660,00 (três
milhões, trezentos e oitenta e um mil, seicentos e
sessenta cruzeiros reais), destinados ao saneamento
básico e pavimentação do Bairro Monte Libano."
Art. 2º - O artigo 2º da Lei nº 0358/93, passa a viger com a
Art. 2º - Para ocorrer às despesas semelhantes da
aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal auto
rizado a assinar contrato com a Companhia Vale do
Rio Doce, até o valor de CR$ 3.381.660,00 (três mi-
lhões, trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e
sessenta cruzeiros reais), sendo CR$ 1.690.830,00 '
(Um milhão, seiscentos e noventa mil, oitocentos e
trinta cruzeiros reais), a fundo perdido, e CR$....
1.690.830,00 (Um milhão, seiscentos e noventa mil,
oitocentos e trinta cruzeiros reais) a título de fi
nanciamento nas seguintes condições:
I - mantido;
Ii- mantido;
III- mantido.
PREFEITURA MUNICIP; . “DE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Santo
Art. 3º - O artigo 8º da Lei nº 0358/93 passa a viger com a se
guinte redação:
"Art. 8º - Os valores originários serão corrigidos
monetariamente a partir de 05/07/93, pelo IGPM pro -
rata tempore até a data da liberação dos recursos."
Art. 4º - Acrescenta-se à Lei nº 0358/93 o art. 9º, que passa
a ter a redação constante do artigo 8º.
Art. 5º - As demais disposições da Lei nº 0358/93 permanecem
inalteradas.
Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação |,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 03 dias do
mês de dezembro de 1993.
Luiz Carlos /Peruchi
Prefeito Muyhikipal
Registrada e publicada, em 03 de dezembro de 1993.
José( Francisdo UalSilva
Secretário Munic. de Administração

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