| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1993 |
| Date | 1993-12-03 |
| Ementa | Modifica Disposição da Lei nº 0358/93 e dá outras providências. |
| native_id | 459 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JODO NEIVA Estado do Espírito Santo LEI Nº 0405/93 Modifica disposições da Lei nº 0358/93 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: seguinte redação: seguinte redação: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 0358/93, passa a viger com a "Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni - cipal autorizado a decretar a abertura de crédito especial, até o montante de CR$ 3.381.660,00 (três milhões, trezentos e oitenta e um mil, seicentos e sessenta cruzeiros reais), destinados ao saneamento básico e pavimentação do Bairro Monte Libano." Art. 2º - O artigo 2º da Lei nº 0358/93, passa a viger com a Art. 2º - Para ocorrer às despesas semelhantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal auto rizado a assinar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce, até o valor de CR$ 3.381.660,00 (três mi- lhões, trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta cruzeiros reais), sendo CR$ 1.690.830,00 ' (Um milhão, seiscentos e noventa mil, oitocentos e trinta cruzeiros reais), a fundo perdido, e CR$.... 1.690.830,00 (Um milhão, seiscentos e noventa mil, oitocentos e trinta cruzeiros reais) a título de fi nanciamento nas seguintes condições: I - mantido; Ii- mantido; III- mantido. PREFEITURA MUNICIP; . “DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo Art. 3º - O artigo 8º da Lei nº 0358/93 passa a viger com a se guinte redação: "Art. 8º - Os valores originários serão corrigidos monetariamente a partir de 05/07/93, pelo IGPM pro - rata tempore até a data da liberação dos recursos." Art. 4º - Acrescenta-se à Lei nº 0358/93 o art. 9º, que passa a ter a redação constante do artigo 8º. Art. 5º - As demais disposições da Lei nº 0358/93 permanecem inalteradas. Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação |, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 03 dias do mês de dezembro de 1993. Luiz Carlos /Peruchi Prefeito Muyhikipal Registrada e publicada, em 03 de dezembro de 1993. José( Francisdo UalSilva Secretário Munic. de Administração