| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 1993 |
| Date | 1993-12-03 |
| Ementa | Autoriza suplementação no Orçamento-programatico por excesso de arrecadação. |
| native_id | 461 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo LEI Nº 0407/93 Autoriza suplementação no Orçamento- programa por excesso de arrecadação. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito San- to, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câma- ra Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a su - plementar o corrente Orçamento-programa, por comprovado excesso de arrecadação, em até a importância de CR$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros reais). Art. 2º - Os recursos inerentes ao art. 1º serão utilizados na suplementação de dotações que necessitam de reforços, principalmente 3110-Pes- soal, 3113-Obrigações Patronais, e outros, para o bom desempenho administrativo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 03 dias do mês de dezembro de 1993. Luiz Carlos/Peruchi Prefeito/Muynicipal Registrada e publicada, em 03 de dezembro de 1993. José Frjancisco Ga Silyvá Secretário Municipál de Administração