| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | Institui Programa de Mecanização Rural. |
| native_id | 463 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo LEI Nº 0409/93 Institui Programa Municipal de Mecanização Rural. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver Programa de Atendimento aos produtores rurais do Município de João Neiva-ES, com prestação de serviços realizados com maquinário da municipalidade, ou contratado, a ser executado do seguinte modo: I -— serviços com trator agrícola e retro-escavadeira, o benefi- ciário pagará o equivalente a cinco litros de óleo díesel por hora trabalhada; II -— serviços com trator esteira, o beneficiário pagará o equivalente a quinze litros de óleo diesel por hora trabalhada. Art. 2º — Na efetivação do Programa, deverá haver prioridade no atendimento aos pequenos produtores rurais, bem como no acolhimento às solicitações e propostas formuladas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e demais entidades correlatas. Art. 3º — Excluem-se deste Programa os serviços habituais, como recuperação de estradas, serviços de patrol e outros correlatos de natureza obrigatória do Município, e os que não tenham o caráter de desenvolvimento à produção rural. Art. 4º — A indenização será recolhida ao Município através do DAM - Documento de Arrecadação Municipal, mediante projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, e integrará as rubricas orçamen- tárias, e obedecerá o preço do óleo diesel no dia do recolhimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo Art. 5º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão & conta de dotações orçamentárias alocadas no vigente orçamento desta Prefeitu- ra. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando toda e qualquer disposição em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 17 dias do mês de dezembro de 1993. A Luiz Carlos NEN Prefeito frinfoipal t Registrada e publicada, em 17 de dezembro de 1993. Josê celSyed Bio Secretário Municipal de Administração