| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | Estabelece forma de revisão contratual entre o Município e os integrantes do Programa Municipal de Habitação Popular. |
| native_id | 464 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo LEI Nº 0410/93 Estabelece forma de revisão contratual entre o Município e os integrantes do Programa Municipal de Habitação Popular. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atrinuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder revisão geral dos contratos habitacionais visando a regularização financeira dos ocupantes inadimplentes. Art. 2º — Os devedores obterão a regularização de seus contratos mediante elaboração de aditivo contratual estendendo a cada contrato o prazo necessário à cobertura do período devido. Art. 3º — Para efeito da regularização de que trata esta Lei, o devedor deverá manifestar o seu interesse por escrito, juntando à cópia do contrato originário, os comprovantes dos pagamentos já efetuados. Art. 4º — Os ocupantes que não regularizarem os seus contratos não terão direito de obter a propriedade do imóvel que ocupam, passando à condição de mereces permissionários. Art. 5º — A assinatura do aditivo contratual estendendo o seu prazo, implica no pagamento à vista da primeira parcela e desonera os ocupantes de quaisquer despesas adicionais, permanecendo em vigor o mesmo número de parcelas e respectivo valor percentual, aplicando-se a cada caso a extensão do prazo equivalente ao tempo que se encontrar inadimplente. Art. 6º — Os prazos contratuais previstos na Lei nº 0187/91, são em anos, e, serão mantidos na forma originária, cuja extensão do prazo em cada caso, será apenas para efeito de cobertura do período devido pelo beneficiário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JORO NEIVA Estado do Espírito Santo Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 17 dias do mês de dezembro de 1993. / Luiz Car PINA Prefeito” Municipal il Registrada e publicada, em 17 de dezembro de 1993. a José Frandicdy dá Sityv Secretário Municipal de Administração