| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1994 |
| Date | 1994-01-05 |
| Ementa | Concede reajuste salarial ao funcionalismo. |
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Estado do Espírito Santo LEI Nº 0415/94 Concede reajuste salarial ao funcionalismo. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, fa ço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Reajusta em setenta e cinco por cento a remuneração de todos os servidores sobre a remuneração que perceberam no mês de dezembro de 1993. Art. 2º - O reajuste de que trata a presente Lei aplica-se ao Plano de Carreira, a Estrutura Administrativa, Magistério, Inativos, Pensionistas, Au tarquias e Fundações no âmbito municipal. Art. 3º - Para efeito de equação do pagamenio com as possibili - dades financeiras do erário municipal, serão observadas as condições seguintes: I - para a categoria I do Plano de Carreira será aplicado cem por cento do reajuste ro mês de Janeiro. II - para as demais categorias será aplicado cinquenta por cento do reajuste em Janeiro e cinquenta por cento em fevereiro, cumulativamente, inclusi- ve o Magistério e as categorias estruturais. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da rubrica orçamentária nº 3110. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 05 dias do mês de Janeiro de 1994. Luiz Caylosg Peruchi Prefei unicipal Registrada e publicada, em 05 de Janeiro de 1994. IN José Flancá seo ah Silva Secretário Municipal de Administração