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norma nº 415/1994

Tipo Lei
Número / Ano 415 / 1994
Date 1994-01-05
EmentaConcede reajuste salarial ao funcionalismo.
native_id469

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Espírito Santo
LEI Nº 0415/94
Concede reajuste salarial ao funcionalismo.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, fa
ço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Reajusta em setenta e cinco por cento a remuneração de
todos os servidores sobre a remuneração que perceberam no mês de dezembro de 1993.
Art. 2º - O reajuste de que trata a presente Lei aplica-se ao
Plano de Carreira, a Estrutura Administrativa, Magistério, Inativos, Pensionistas, Au
tarquias e Fundações no âmbito municipal.
Art. 3º - Para efeito de equação do pagamenio com as possibili -
dades financeiras do erário municipal, serão observadas as condições seguintes:
I - para a categoria I do Plano de Carreira será aplicado cem
por cento do reajuste ro mês de Janeiro.
II - para as demais categorias será aplicado cinquenta por cento
do reajuste em Janeiro e cinquenta por cento em fevereiro, cumulativamente, inclusi-
ve o Magistério e as categorias estruturais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à
conta da rubrica orçamentária nº 3110.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 05 dias do mês
de Janeiro de 1994.
Luiz Caylosg Peruchi
Prefei unicipal
Registrada e publicada, em 05 de Janeiro de 1994.
IN
José Flancá seo ah Silva
Secretário Municipal de Administração

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