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norma nº 416/1994

Tipo Lei
Número / Ano 416 / 1994
Date 1994-01-05
EmentaAutoriza a abertura de créditos especial com finalidade específica para obras de saneamento básico do bairro Monte Líbano.
native_id470

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JORO NEIVA
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 0416/94
Autoriza a abertura de crédito especial
com finalidade específica para obras de
saneamento básico do bairro Monte Liba-
no.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei:
” Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a decretar a abertura de crédito especial, àté o montante de CR$ 1.690.830,00 ( Hum
milhão, seiscentos e noventa mil e oitocentos e trinta cruzeiros reais) destinados
ao saneamento básico e pavimentação do bairro Monte Libano.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas resultantes da aplicação des
ta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Va-
le do Rio Doce, até o valor de CR$ 1.690.830,00 (Hum milhão, seiscentos e noventa
mil e oitocentos e trinta cruzeiros reais) atualizado "Pro-Rata Tempore" pelo IGPM
até a data de efetiva liberação, a partir de 05 de julho de 1993, bem como a utili-
zar recursos de reserva de contingência, constantes do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 0358/93 e 0405/93.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 05 dias do
mês de Janeiro de 1994.
Luiz CarÃog Peruchi
Prefei unicipal
Registrada e publicada, em 05 de Janeiro de 1994. n
José Ffancísto' da ilva
Secretário Municipal de Administração

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