| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 1994 |
| Date | 1994-01-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos especial com finalidade específica para obras de saneamento básico do bairro Monte Líbano. |
| native_id | 470 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JORO NEIVA Estado do Espírito Santo LEI Nº 0416/94 Autoriza a abertura de crédito especial com finalidade específica para obras de saneamento básico do bairro Monte Liba- no. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei: ” Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura de crédito especial, àté o montante de CR$ 1.690.830,00 ( Hum milhão, seiscentos e noventa mil e oitocentos e trinta cruzeiros reais) destinados ao saneamento básico e pavimentação do bairro Monte Libano. Art. 2º - Para ocorrer às despesas resultantes da aplicação des ta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Va- le do Rio Doce, até o valor de CR$ 1.690.830,00 (Hum milhão, seiscentos e noventa mil e oitocentos e trinta cruzeiros reais) atualizado "Pro-Rata Tempore" pelo IGPM até a data de efetiva liberação, a partir de 05 de julho de 1993, bem como a utili- zar recursos de reserva de contingência, constantes do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 0358/93 e 0405/93. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 05 dias do mês de Janeiro de 1994. Luiz CarÃog Peruchi Prefei unicipal Registrada e publicada, em 05 de Janeiro de 1994. n José Ffancísto' da ilva Secretário Municipal de Administração