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norma nº 418/1994

Tipo Lei
Número / Ano 418 / 1994
Date 1994-01-05
EmentaProrroga o prazo das contratações por prazo determinado e dá outra providências.
native_id472

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JORO NEIVA
Estado do Espirito Santo
LEI Nº 0418/94
Prorroga o prazo das contratações por
prazo determinado e dá cutras provi -
dências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou €
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Prorroga o prazo das contratações por prazo determi
nado pelo tempo necessário às demissões e ajustamentos do pessoal de setores pa
ra os quais, não hajam funcionários nomeados e nem haja a possibilidade de apro-
veitamento ou remanejamento do quadro de carreira, para o preenchimento de tais
setores.
Art. 2º - A partir do mês de fevereiro de 1994, o Poder Execu
tivo Municipal promoverá um programa de saneamento de pessoal na Administração Mu
nicipal, visando a demissão de todos os servidores admitidos pelo sistema de con
tratação provisória efetuados com base nas Leis nºs 0230/92 e 0303/93.
Art. 3º - A orientação para o fim de processamento das demis-
sões, obedecerá a critérios de avaliação rigorosa sobre a necessidade de cada Se
cretaria Municipal, reduzindo ao plano máximo de economia e aproveitamento do pes
soal pertencente ao Flano Geral de Carreira e do Estatuto do Magistério.
Art. 4º - Serão preservados, nos critérios adotados, os seto-
res essenciais, cujas demissões serão projetadas mediante a dotação das respect”.
vas áreas de pessoal. admitido pela forma legal.
Art. 5º - O prazo limite para a conclusão das demissões sera
o mês de outubro de 1994.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jojo Neiva, aos 05 dias do
mês de Janeiro de 1994.
Luiz Carlgs Peruchi
Prefeito icipal
Registrada e publicada, em 05 de Janeiro de 1994.
t LA
. ed Pd
José Francisco da Stlva
Secretário Municipal de Administração

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