| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 1994 |
| Date | 1994-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de autorização para a finalidade que especifica. |
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À iê H PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MEIVA Estado do Espírito Santo LEI Nº 0419/94 Dispõe sobre a concessão de autorização para a finalidade que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza- do a efetuar o pagamento de pessoal extra-numerário, não incluídos no Plano de Car- reira, o qual presta serviços para atender especificamente ao convênio firmado en - tre o Município e a Secretaria de Estado da Educação-SEDU, durante o prazo restante de duração do convênio, inclusive no que se refere aos direitos adquiridos pelos servidores a partir de 1º de abril de 1993, por ocasião da efetivação da demissão. Art. 2º - Ficam assegurados aos referidos servidores, no pe - riodo remanescente do convênio, os direitos previstos no $ 2º do art. 39 da Consti- tuição Federal, e assistência social básica através do IPASJON- Instituto de Previ- dência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de João Neiva. Art. 3º - O salário de cada servidor, inclusive a ser utiliza do como base de cálculo das parcelas devidas por ocasião da demissão, é a remunera- ção prevista na carreira I do anexo IJ da Lei nº 0091/90 (Plano de Carreira). Art. 4º - Os pagamentos dos servidores de que trata a presen- te Lei observará os direitos previstos no $ 2º do art. 39 da Constituição Federal. Parágrafo Unico - Deverá ser descontado do salário e dos cré- ditos devidos a cada servidor, por ocasião da demissão, se for o caso, os débitos existentes junto ao IPASJON. PREFEITURA MUNICIPAL DE JORO NEIVA Estado do Espírito Santo Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva mês de Janeiro de 1994. » aos 05 dias do Luiz Carjos Peruchi Prefeit icipal Registrada e publicada, em 05 de Janeiro de 1994. | N José Francisco da Silva Secretário Municipal de Administração