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norma nº 419/1994

Tipo Lei
Número / Ano 419 / 1994
Date 1994-01-05
EmentaDispõe sobre a concessão de autorização para a finalidade que especifica.
native_id473

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H
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MEIVA
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 0419/94
Dispõe sobre a concessão de autorização
para a finalidade que especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza-
do a efetuar o pagamento de pessoal extra-numerário, não incluídos no Plano de Car-
reira, o qual presta serviços para atender especificamente ao convênio firmado en -
tre o Município e a Secretaria de Estado da Educação-SEDU, durante o prazo restante
de duração do convênio, inclusive no que se refere aos direitos adquiridos pelos
servidores a partir de 1º de abril de 1993, por ocasião da efetivação da demissão.
Art. 2º - Ficam assegurados aos referidos servidores, no pe -
riodo remanescente do convênio, os direitos previstos no $ 2º do art. 39 da Consti-
tuição Federal, e assistência social básica através do IPASJON- Instituto de Previ-
dência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de João Neiva.
Art. 3º - O salário de cada servidor, inclusive a ser utiliza
do como base de cálculo das parcelas devidas por ocasião da demissão, é a remunera-
ção prevista na carreira I do anexo IJ da Lei nº 0091/90 (Plano de Carreira).
Art. 4º - Os pagamentos dos servidores de que trata a presen-
te Lei observará os direitos previstos no $ 2º do art. 39 da Constituição Federal.
Parágrafo Unico - Deverá ser descontado do salário e dos cré-
ditos devidos a cada servidor, por ocasião da demissão, se for o caso, os débitos
existentes junto ao IPASJON.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORO NEIVA
Estado do Espírito Santo
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva
mês de Janeiro de 1994.
» aos 05 dias do
Luiz Carjos Peruchi
Prefeit icipal
Registrada e publicada, em 05 de Janeiro de 1994. |
N
José Francisco da Silva
Secretário Municipal de Administração

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