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norma nº 421/1994

Tipo Lei
Número / Ano 421 / 1994
Date 1994-02-17
EmentaDispõe sobre autorização que especifica.
native_id476

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 0421/94
Dispoe sobre autorização que especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito San-
to, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Camara Municipal !
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
celebrar acordo nos Autos do Mandato de Segurança nº 8.078/93, impetrado '
por Paulo Sérgio de Azevedo contra Ato do então Prefeito Municipal que cui
minou com sua demissão, reconhecendo a procedência do Pleito para o fim de
reintegrá-lo no cargo do quai foi demitido » anulando-se o Decreto nº '
0342/92 e seus efeitos.
Art. 2º — A reintegração do referido servidor, importará no
pagamento dos vencimentos relativos ao período afastado, inclusive as co-
tas do salário-família, garantindo-se-lhe as promoções e vantagens pes-
soais e pecuniárias a que tenha direito, no período em que ficou afastado.
Art. 3º - O pagamento dos vencimentos atrasados será efetua
do com base no valor do salário vigente no mês do efetivo pagamento, con-
forme anexo I, excluídos os direitos relativos a quinquênio e adicional de
assiduidade, por terem sido adquiridos somente a partir de janeiro/94.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 17 de feve
reiro de 1994. é
Odfeesferere
OTÁVIO ABREU XAVIER
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 17 de fevereiro de 1994.
Joao Baptista A
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Santo
ANEXO 1
FORMA DE PAGAMENTO:
1- até 10.02.94, juntamente com os vencimentos do mes de janeiro/94, o atra-
sado do mês de setembro/93.
2- até 10.03.94, junto com fevereiro, o atrasado de outubro/93.
e 10.04.94, junto com março, o atrasado de novembro de 1993.
A- Até 10.05.94, junto abril, o atrasado de dezembro/93.
Até 10.06.94, junto maio, o atrasado relativo ao 13º salário/93.

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