| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1994 |
| Date | 1994-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização que especifica. |
| native_id | 476 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo LEI Nº 0421/94 Dispoe sobre autorização que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito San- to, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Camara Municipal ! aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar acordo nos Autos do Mandato de Segurança nº 8.078/93, impetrado ' por Paulo Sérgio de Azevedo contra Ato do então Prefeito Municipal que cui minou com sua demissão, reconhecendo a procedência do Pleito para o fim de reintegrá-lo no cargo do quai foi demitido » anulando-se o Decreto nº ' 0342/92 e seus efeitos. Art. 2º — A reintegração do referido servidor, importará no pagamento dos vencimentos relativos ao período afastado, inclusive as co- tas do salário-família, garantindo-se-lhe as promoções e vantagens pes- soais e pecuniárias a que tenha direito, no período em que ficou afastado. Art. 3º - O pagamento dos vencimentos atrasados será efetua do com base no valor do salário vigente no mês do efetivo pagamento, con- forme anexo I, excluídos os direitos relativos a quinquênio e adicional de assiduidade, por terem sido adquiridos somente a partir de janeiro/94. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 17 de feve reiro de 1994. é Odfeesferere OTÁVIO ABREU XAVIER Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 17 de fevereiro de 1994. Joao Baptista A Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo ANEXO 1 FORMA DE PAGAMENTO: 1- até 10.02.94, juntamente com os vencimentos do mes de janeiro/94, o atra- sado do mês de setembro/93. 2- até 10.03.94, junto com fevereiro, o atrasado de outubro/93. e 10.04.94, junto com março, o atrasado de novembro de 1993. A- Até 10.05.94, junto abril, o atrasado de dezembro/93. Até 10.06.94, junto maio, o atrasado relativo ao 13º salário/93.