| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 1994 |
| Date | 1994-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de João Neiva a contrair financiamento junto à Companhia Vale do Rio Doce, para execução da obra de pavimentação e saneamento do Bairro Monte Líbano. |
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PAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo LEI Nº 0424/94 Autoriza o Município de João Neiva a contrair financiamento junto a Companhia Vale do Rio Doce, para execução da obra de pavimentação e saneamento do Bairro Monte Líbano. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º — Fica o Chefe do.Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento, até o montante de CR$ 1.690.830,00 (um milhão seicentos e noventa mil, oitocentos e trinta cruzeiros reais), atualizados “"pro-rata tempore" pelo IGP-M a partir de 05/07/93 até a data da efetiva liberação, junto à Companhia Vale do Rio Doce, para execução da obra de pavimentação e saneamento do Bairro Monte Líbano, mediante as seguintes condições: I — Amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas no prazo total de 10 (dez) anos, inclusive 02 (dois) anos de carência. II — Juros de 1% (um por cento) ao ano, durante o período de carência e de 3% (três por cento) ao ano, durante a amortização, sobre o saldo devedor corrigido. III - Correção monetária do saldo devedor equivalente a 80% (oitenta por cento) do Índice de Variação do IGP-M no período, ou na falta deste, de outro índice oficial aplicável. Art. 2º —- Em garantia do financiamento a que se refere o Art. 1º e por todo o tempo de vigência do respectivo Contrato de Mútuo, poderá o Município oferecer as Cotas-Partes do Fundo de Participação do Município-FPM. Estado do Espírito Santo Art. 3º — Os Orçamentos Municipais, anuais ou plurianuais, duranre o tempo de vigência do contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e encargos financeiros do referido financiamento. Art. 4º — A Prefeitura Municipal participará com a complementa ção de recursos necessários à execução do Projeto cujo financiamento é autorizado pela presente Lei, podendo, se necessário, o Poder Executivo utilizar recursos da Reserva de Contingências, constantes do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 23 de fevereiro de 1994. OTAVIO ABREU XAVIER Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 23 de fevereiro de 1994. Cecegarça > Joao Baptista Ruy l Secretário Municipal de Administração