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norma nº 432/1994

Tipo Lei
Número / Ano 432 / 1994
Date 1994-03-28
EmentaDispõe sobre autorização que especifica.
native_id487

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 0432/94
Dispõe sobre autorização que especifi
ca.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciçho a seguinte Lei:
Art. 1º — Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a aplicar
os recursos da Arrecadação do IPTU deste Exercício, para processar as rescisões
referentes às contratações provisórias de que trata a Lei Municipal nº 0418/94.
Art. 2º — Os recursos originários do IPTU do Exercício de 1994
integrarão o Programa Municipal de Habitação, e sua aplicação, para oc fim
de indenizar os servidores demitidos, atenderá a questão emergencial e provisória
ficando a Administração Municipal, comprometida a restituir ao Fundo Municipal
de Habitação todos os valores aplicados, devidamente corrigidos, a partir
de cada saque.
Art. 3º — Os recursos utilizáveis para a reposição dos valores
retirados do Fundo Municipal de Habitação Popular, serão os provenientes de
outras receitas não vinculadas, e a reposição ocorrerá em doze meses após a
conclusão das demissões.
Art. 4º — Dos valores utilizados, fica o Poder Executivo obrigado
a prestar contas à Câmara Municipal tão logo sejam efetuadas as demissões,
bem como da sua reposição ao Fundo Municipal de Habitação Popular, após o
décimo segundo mês de conclusão das mesmas.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 28 dias do
mês de março de 1994. q
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 28 de março de 1994.
2 . 2
É João Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração

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