| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1994 |
| Date | 1994-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização que especifica. |
| native_id | 487 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo LEI Nº 0432/94 Dispõe sobre autorização que especifi ca. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciçho a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a aplicar os recursos da Arrecadação do IPTU deste Exercício, para processar as rescisões referentes às contratações provisórias de que trata a Lei Municipal nº 0418/94. Art. 2º — Os recursos originários do IPTU do Exercício de 1994 integrarão o Programa Municipal de Habitação, e sua aplicação, para oc fim de indenizar os servidores demitidos, atenderá a questão emergencial e provisória ficando a Administração Municipal, comprometida a restituir ao Fundo Municipal de Habitação todos os valores aplicados, devidamente corrigidos, a partir de cada saque. Art. 3º — Os recursos utilizáveis para a reposição dos valores retirados do Fundo Municipal de Habitação Popular, serão os provenientes de outras receitas não vinculadas, e a reposição ocorrerá em doze meses após a conclusão das demissões. Art. 4º — Dos valores utilizados, fica o Poder Executivo obrigado a prestar contas à Câmara Municipal tão logo sejam efetuadas as demissões, bem como da sua reposição ao Fundo Municipal de Habitação Popular, após o décimo segundo mês de conclusão das mesmas. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 28 dias do mês de março de 1994. q Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 28 de março de 1994. 2 . 2 É João Batista Ruy Secretário Municipal de Administração