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norma nº 437/1994

Tipo Lei
Número / Ano 437 / 1994
Date 1994-04-13
EmentaDispõe sobre autorização que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 0437/94
Dispõe sobre autorização que especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a efetuar o abastecimento de combustível, bem como a manutenção geral da
ambulância de propriedade do Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de
Maria", a qual será cedida em comodato para o Município de João Neiva.
Art. 2º — As obrigações da Municipalidade são restritas ao
veículo, na forma do artigo anterior, sendo ônus exclusivo do Hospital e
Maternidade Sagrado Coração de Maria os encargos e obrigações relativas
e seus empregados que exercerão a função de motorista de tal veículo.
Art. 3º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
também a repassar mensalmente para o Hospital e Maternidade Sagrado Coração
de Maria, durante o período de vigência do contrato previsto no art. 1º,
o valor equivalente à diferença salarial dos dois motoristas empregados
do Hospital e Maternidade Sagrado Coração de Maria, em relação à quantia
paga pela Administração a seus funcionários que exercem idêntica função.
Parágrafo unico - Os valores a serem repassados poderão envolver
também a diferença verificada em relação aos adicionais e demais direitos
que porventura são comuns entre os motoristas da entidade beneficiada e
os que são servidores municipais.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 13 dias
do mês de abril de 1994.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 13 de abril de 1994.
E/S A
João Batista Ru
Secretário Municipal de Administração

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