| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 1994 |
| Date | 1994-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização que especifica. |
| native_id | 492 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo LEI Nº 0437/94 Dispõe sobre autorização que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o abastecimento de combustível, bem como a manutenção geral da ambulância de propriedade do Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de Maria", a qual será cedida em comodato para o Município de João Neiva. Art. 2º — As obrigações da Municipalidade são restritas ao veículo, na forma do artigo anterior, sendo ônus exclusivo do Hospital e Maternidade Sagrado Coração de Maria os encargos e obrigações relativas e seus empregados que exercerão a função de motorista de tal veículo. Art. 3º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado também a repassar mensalmente para o Hospital e Maternidade Sagrado Coração de Maria, durante o período de vigência do contrato previsto no art. 1º, o valor equivalente à diferença salarial dos dois motoristas empregados do Hospital e Maternidade Sagrado Coração de Maria, em relação à quantia paga pela Administração a seus funcionários que exercem idêntica função. Parágrafo unico - Os valores a serem repassados poderão envolver também a diferença verificada em relação aos adicionais e demais direitos que porventura são comuns entre os motoristas da entidade beneficiada e os que são servidores municipais. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 13 dias do mês de abril de 1994. Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 13 de abril de 1994. E/S A João Batista Ru Secretário Municipal de Administração