| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 1994 |
| Date | 1994-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização que especifica. |
| native_id | 497 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo LEI Nº 0442/94 Dispõe sobre autorização que especifica O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,no uso de Suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso especial do imóvel situado na localidade de Córrego Esperança Distrito de Acioli, onde funcionava a antiga escola da comunidade, hoje desativada, em favor do Sr. Maurício Nobre, proprietário do terreno onde a mesma esta localizada. Art. 2º — A presente permissão de uso especial tem caráter unilateral e precário, e será por prazo indeterminado, podendo a Administração a qualquer tempo, modificá-la ou revogá-la unilateralmente, quando o interesse público assim o exigir. Art. 3º — O permissionário deverá manter a construção, objeto da presente permissão, em perfeitas condições, devendo, ao tempo de sua restituição, devolvê-la no mesmo estado em que a recebeu, ou com benfeitorias a ela incorporadas, caso em que nenhuma indenização será devida pelo permiten- te. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 25 dias Otávio Abreu Xavier do mês de abril de 1994. Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 25 de abril de 1994. ALOCÊE . ocoão Batista Ruy Secretário Municipal de Administração