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norma nº 443/1994

Tipo Lei
Número / Ano 443 / 1994
Date 1994-04-25
EmentaDispõe sobre a autorização para contratação de odontólogo para atender finalidade que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 0443/94
Dispõe sobre autorização para contratação
de odontólogo para atender finalidade que
especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a contratar, em caráter provisório, um odontólogo para atender convênio
firmado com o SINDIMETAL - Sindicato dos Metalúrgicos do Espírito Santo,
cujo prazo de duração estender-se-à até 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 2º — A remuneração do profissional previsto no artigo
anterior obedecerá os mesmos critérios adotados para os demais odontólogos
da municipalidade.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jcão Neiva, aos 25 dias
do mês de abril de 1994.
Ditos perenes
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 25 de abril de 1994.
perda Cee
“” João Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração

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