| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 1994 |
| Date | 1994-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para contratação de odontólogo para atender finalidade que especifica. |
| native_id | 498 |
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[cópia] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo LEI Nº 0443/94 Dispõe sobre autorização para contratação de odontólogo para atender finalidade que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter provisório, um odontólogo para atender convênio firmado com o SINDIMETAL - Sindicato dos Metalúrgicos do Espírito Santo, cujo prazo de duração estender-se-à até 31 de dezembro do ano em curso. Art. 2º — A remuneração do profissional previsto no artigo anterior obedecerá os mesmos critérios adotados para os demais odontólogos da municipalidade. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jcão Neiva, aos 25 dias do mês de abril de 1994. Ditos perenes Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 25 de abril de 1994. perda Cee “” João Batista Ruy Secretário Municipal de Administração