| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1994 |
| Date | 1994-05-03 |
| Ementa | Modifica disposições da Lei Municipal nº 0016/89. |
| native_id | 500 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo LEI Nº 0445/94 Modifica disposições da Lei Municipal nº 0016/89. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguintes Lei: Art. 1º - O $ 1º do art. 182, da Lei nº 0016/89, passará a viger com a seguinte redação: 8 1º - Os estabelecimentos comerciais do Distri to Sede que não exploram o ramo de farmácia, pa daria, bar, lanchonete e semilares, abrirão às 7 horas e 30 minutos e fecharão às 17 horas e 30 minutos, no período de segunda à sexta-feira e, aos sábados funcionarão até às 12 horas. 8 2º — Não constituirá violação ao disposto no parágrafo anterior o fechamento de estabeleci- mento comercial com atraso de até uma hora e trinta minutos, de segunda e sexta-feira, e cin co horas, aos sábados. Art. 2º —- Os demais parágrafos do art. 182, permanecem inaltera- dos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 03 dias do mês O deus; feecacts Otávio Abreu Xavier de maio de 1994. Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 04 de maio de 1994. João Batista R Secretário Municipal de Administração