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norma nº 449/1994

Tipo Lei
Número / Ano 449 / 1994
Date 1994-06-09
EmentaDispõe sobre autorização para assinatura de convênio e concessão de ajuda a entidade que denomina.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MEIVA
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 0449/94
Dispõe sobre autorização para assinatura
de convênio e concessão de ajuda a entidade
que denomina.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder ajuda financeira e a firmar convênio com a Associação de Produtores
Rurais do Município de João Neiva, com o fito de incentivar a produção de
mudas e desenvolvimento de horta comunitária, mediante o aproveitamento de
mão-de-obra de menores, com finalidades pedagógicas, cujas atividades serão
desenvolvidas na área destinada ao Viveiro Municipal, à margem da BR 101,
Km 202, João Neiva-ES.
Art. 2º —- Os valores a serem repassados à Associação de Produtores
Rurais, terão como parâmetro para a aferição do montante, a quantia equivalente
a vinte por cento do salário mínimo federal, para cada menor beneficiado.
Art. 3º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 09 dias do
Otávio Abreu Xavier
mês de junho de 1994.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 09 de junho de 1994.
Secretário Municipal de Administração

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