| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1994 |
| Date | 1994-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio e concessão de ajuda a entidade que denomina. |
| native_id | 504 |
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| [cópia] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MEIVA Estado do Espírito Santo LEI Nº 0449/94 Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio e concessão de ajuda a entidade que denomina. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira e a firmar convênio com a Associação de Produtores Rurais do Município de João Neiva, com o fito de incentivar a produção de mudas e desenvolvimento de horta comunitária, mediante o aproveitamento de mão-de-obra de menores, com finalidades pedagógicas, cujas atividades serão desenvolvidas na área destinada ao Viveiro Municipal, à margem da BR 101, Km 202, João Neiva-ES. Art. 2º —- Os valores a serem repassados à Associação de Produtores Rurais, terão como parâmetro para a aferição do montante, a quantia equivalente a vinte por cento do salário mínimo federal, para cada menor beneficiado. Art. 3º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 09 dias do Otávio Abreu Xavier mês de junho de 1994. Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 09 de junho de 1994. Secretário Municipal de Administração