| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 1994 |
| Date | 1994-06-27 |
| Ementa | Concede ajuda financeira á entidade que especifica. |
| native_id | 505 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JORO MEIA Estado do Espírito Santo LEI Nº 0450/94 Concede ajuda financeira à entidade que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, pelo prazo de cito meses, ao Hospital e Maternidade Sagrado Coração de Maria, a importância correspondente a 2.000 (duas mil) UFIR (Unidade Fiscal de Referência), para fazer face às despesas com aquisição de medicamentos, material de consumo e gêneros alimentícios. Art. 2º — Dos valores repassados, ficará o Nosocômio beneficiá- rio obrigado a prestar contas, mensalmente, a esta municipalidade, da destina- ção da respectiva importância. Parágrafo único - Os repasses não serão efetuados, caso as contas do mês anterior ao pagamento não sejam apresentadas ou aprovadas pelo Prefeito Municipal. Art. 3º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta 3230 - Transferência a Instituições Privadas, da Secretaria de Saúde, do vigente orçamento. Art. 4º — Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, no que couber, a dotação já existente, até o valor necesssario ac atendimento do que dispõe a presente Lei. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MEIVS Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, do mês de junho de 1994. aos 27 dias . hs Olece Dferera e4 Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 27 de junho de 1994. João Batista Ruy Secretário Municipal de Administração