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norma nº 450/1994

Tipo Lei
Número / Ano 450 / 1994
Date 1994-06-27
EmentaConcede ajuda financeira á entidade que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JORO MEIA
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 0450/94
Concede ajuda financeira à entidade
que especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a repassar mensalmente, pelo prazo de cito meses, ao Hospital e Maternidade
Sagrado Coração de Maria, a importância correspondente a 2.000 (duas mil)
UFIR (Unidade Fiscal de Referência), para fazer face às despesas com aquisição
de medicamentos, material de consumo e gêneros alimentícios.
Art. 2º — Dos valores repassados, ficará o Nosocômio beneficiá-
rio obrigado a prestar contas, mensalmente, a esta municipalidade, da destina-
ção da respectiva importância.
Parágrafo único - Os repasses não serão efetuados, caso as
contas do mês anterior ao pagamento não sejam apresentadas ou aprovadas pelo
Prefeito Municipal.
Art. 3º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão
à conta 3230 - Transferência a Instituições Privadas, da Secretaria de Saúde,
do vigente orçamento.
Art. 4º — Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar, no que couber, a dotação já existente, até o valor
necesssario ac atendimento do que dispõe a presente Lei.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MEIVS
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva,
do mês de junho de 1994.
aos 27 dias
. hs
Olece Dferera e4
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 27 de junho de 1994.
João Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração

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