| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 1994 |
| Date | 1994-06-27 |
| Ementa | Modifica disposições da Lei nº 0336/93 e dá outras providências. |
| native_id | 506 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo LEI Nº 0451/94 Modifica disposições da Lei Municipal nº 0336/93 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — O Art. 2º da Lei nº 0336/93, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º —- O Conselho será formado por um colegiado de dez membros efetivos com os seus respectivos suplentes, composto paritariamente da seguinte forma: I - quatro nomeados pelo Prefeito Municipal; II —- um indicado pelo Judiciário; III -— cinco indicados por Associações Comunitárias ou Entidades Civis Assistenciais localizadas no Município de João Neiva. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 27 dias do mês de junho de 1994. Odeefece sacas Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 27 de junho de 1994. João Batista Ruy Secretário Municipal de Administração