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norma nº 456/1994

Tipo Lei
Número / Ano 456 / 1994
Date 1994-08-25
EmentaDispõe sobre autorização para alienação de bem público.
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[cópia]
Prefeitura Municipal de João Neiva
Estado do Espirito Sento
LEI Nº 0456/94
Dispõe sobre autorização para alienação
de bem público.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Diretor Presidente da Fundação Educacional "Dr.
Hildo Garcia"! autorizado a proceder Leilão Público para alienação de 1.500kg (
mil e quinhentos quilos) de sucata de ferro, inúteis às suas atividades.
Art. 2º — O valor mínimo da alienação é o que consta do laudo
de avaliação, que integra a presente Lei.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 25 dias do mês
de agosto de 1994.
E
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 25 de agosto de 1994.
Z. cce ZÉ”
DA AAA Ru
Secretário Municipal de Administração
LAUDO DE AVALIACxo
Exmo Sr.
Diretor Presidente da Fundação Educacional
“ Dr. Hildo Garcia ”.
DS
Em cumprimento à Portaria no 007/94, de 20 de Junho de 1994, procademos a ava-
liacão de 1.500 Kg (mil e quinhentos quilos) de sucata de ferro desta Funda-
São, onde constatamos a inutilidade das mesmas, e após a análise dos preços
praticados no mercado de compra e venda de ferro velho, concluímos que o seu
valor mínimo para efeito de venda, deverá ser de CR$ 140,00 (cento e quarenta
cruzeiros reais) o quilo. Desta forma. a avaliação da quantidade total equiva-
le a CR$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros reais).
E o nosso parecer que submetemos a V. Exa para consideração.
João Neiva, 14 de junho de 1994,
7
José Geráldo Alburghetti
Presidente
Nelsón Antônio Curto
Membro
Alair Vescovi
Membro
Pp Ce
Mauro Bortolini
Membro

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