| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1994 |
| Date | 1994-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alienação de bem público. |
| native_id | 511 |
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[cópia] Prefeitura Municipal de João Neiva Estado do Espirito Sento LEI Nº 0456/94 Dispõe sobre autorização para alienação de bem público. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Diretor Presidente da Fundação Educacional "Dr. Hildo Garcia"! autorizado a proceder Leilão Público para alienação de 1.500kg ( mil e quinhentos quilos) de sucata de ferro, inúteis às suas atividades. Art. 2º — O valor mínimo da alienação é o que consta do laudo de avaliação, que integra a presente Lei. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 25 dias do mês de agosto de 1994. E Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 25 de agosto de 1994. Z. cce ZÉ” DA AAA Ru Secretário Municipal de Administração LAUDO DE AVALIACxo Exmo Sr. Diretor Presidente da Fundação Educacional “ Dr. Hildo Garcia ”. DS Em cumprimento à Portaria no 007/94, de 20 de Junho de 1994, procademos a ava- liacão de 1.500 Kg (mil e quinhentos quilos) de sucata de ferro desta Funda- São, onde constatamos a inutilidade das mesmas, e após a análise dos preços praticados no mercado de compra e venda de ferro velho, concluímos que o seu valor mínimo para efeito de venda, deverá ser de CR$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros reais) o quilo. Desta forma. a avaliação da quantidade total equiva- le a CR$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros reais). E o nosso parecer que submetemos a V. Exa para consideração. João Neiva, 14 de junho de 1994, 7 José Geráldo Alburghetti Presidente Nelsón Antônio Curto Membro Alair Vescovi Membro Pp Ce Mauro Bortolini Membro