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norma nº 457/1994

Tipo Lei
Número / Ano 457 / 1994
Date 1994-08-25
EmentaDispõe sobre autorização que especifica.
native_id512

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Prefeitura Municipal de João Neiva
Estado do Espirito Santo
LEI Nº 0457/94
Dispõe sobre autorização que especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar
recursos do Fundo Municipal de Habitação Popular para aquisição de materiais
de construção a serem utilizados no acabamento de uma casa e construção de um
banheiro para o Sr. Manoel Paulino Adão, residente no Bairro de Fátima, nesta
Cidade, atendendo solicitação da Associação de Moradores do referido Bairro.
Art. 2º — Dos valores utilizados, fica o Executivo Municipal
obrigado a prestar contas à Câmara Municipal, tão logo sejam utilizados os
recursos necessários à conclusão das obras referenciadas no artigo anterior.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 25 dias do mês
de agosto de 1994.
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Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 25 de agosto de 1994.
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4 Soão Batista Ryy
Secretário Municipal de Administração

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