| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1994 |
| Date | 1994-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização que especifica. |
| native_id | 512 |
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Prefeitura Municipal de João Neiva Estado do Espirito Santo LEI Nº 0457/94 Dispõe sobre autorização que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar recursos do Fundo Municipal de Habitação Popular para aquisição de materiais de construção a serem utilizados no acabamento de uma casa e construção de um banheiro para o Sr. Manoel Paulino Adão, residente no Bairro de Fátima, nesta Cidade, atendendo solicitação da Associação de Moradores do referido Bairro. Art. 2º — Dos valores utilizados, fica o Executivo Municipal obrigado a prestar contas à Câmara Municipal, tão logo sejam utilizados os recursos necessários à conclusão das obras referenciadas no artigo anterior. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 25 dias do mês de agosto de 1994. Olerers LeceresA Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 25 de agosto de 1994. Scar sd É 4 Soão Batista Ryy Secretário Municipal de Administração