| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 1994 |
| Date | 1994-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de funcionário a serviço de autarquias e fundações municipais. |
| native_id | 517 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Prefeitura Municipal de João Neiva Estado do Espirito Santo LEI NO 0463/94 Dispõe sobre o pagamento de funcio nários a serviço de autarquias e fundações municipais. O Prefeito Municipal de Joao Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 — Os funcionários municipais que ocupam cargos eletivos ou que prestam serviços, por emprestimo, em autarquias ou fundações munici- pais, deverão, obrigatoriamente, afastar-se de seus cargos junto à Adminis- tração Central, e serem remunerados pela respectivas entidades. Parágrafo único - Esta Lei assegura aos funcionários eleitos ou-“cedidos; todos os direitos estatutários previstos na Lei Municipal nº. 0124/91, durante o período em que estiverem a serviço das autarquias ou fundações municipais. Art. 20 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage efeitos a 01 de Agosto de 1994, e revoga as disposições em contra- rd. Gabinete do Prefeito Municipal de Joao Neiva, aos 15 dias DA aveiro Lecce Otávio Abreu Xavier do mês de setembro de 1994. Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 15 de setembro de 1994. reestio ec Joao Batista Ruy pri Secretário Municipal de Administração