br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

norma nº 463/1994

Tipo Lei
Número / Ano 463 / 1994
Date 1994-09-15
EmentaDispõe sobre o pagamento de funcionário a serviço de autarquias e fundações municipais.
native_id517

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura Municipal de João Neiva
Estado do Espirito Santo
LEI NO 0463/94
Dispõe sobre o pagamento de funcio
nários a serviço de autarquias e
fundações municipais.
O Prefeito Municipal de Joao Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 — Os funcionários municipais que ocupam cargos eletivos
ou que prestam serviços, por emprestimo, em autarquias ou fundações munici-
pais, deverão, obrigatoriamente, afastar-se de seus cargos junto à Adminis-
tração Central, e serem remunerados pela respectivas entidades.
Parágrafo único - Esta Lei assegura aos funcionários eleitos
ou-“cedidos; todos os direitos estatutários previstos na Lei Municipal
nº. 0124/91, durante o período em que estiverem a serviço das autarquias
ou fundações municipais.
Art. 20 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroage efeitos a 01 de Agosto de 1994, e revoga as disposições em contra-
rd.
Gabinete do Prefeito Municipal de Joao Neiva, aos 15 dias
DA aveiro Lecce
Otávio Abreu Xavier
do mês de setembro de 1994.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 15 de setembro de 1994.
reestio ec
Joao Batista Ruy pri
Secretário Municipal de Administração

open original →