| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 1994 |
| Date | 1994-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a substituição da planta anexa à Lei nº 0290/92 e dá outras providências. |
| native_id | 520 |
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1 f é ” Ep » Prefeitura Municipal de João Neiva Estado do Espirito Santo LEI No 0460/94 Dispõe sobre a substituição da Planta anexa à Lei no 0290/92 e dá outras providências. O Prefeito Mmicipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo —- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a substi- tuir a planta anexa à Lei no 0290/92, pela nova planta, contendo o redimen- sionamento da área pública doada às instituições emmeradas no artigo io da citada Lei, permitindo com tal procedimento, o alargamento da Avenida Presi- dente Vargas, a qual passará a fazer parte integrante daquela Lei. Art. 2o — As alterações procedidas na área e contidas na nova plan- ta, foram realizadas com o consentimento expresso dos interessados, exceto o Sindicato dos Funcionários Públicos de João Neiva. posto que, ainda não cons- tituído, porém, fora reservada área própria para suas futuras instalações. Art. 30 - Autoriza o Prefeito Municipal e o Presidente do IPASJON a procederem a permuta da área pertencente ao IPASJON. já transcrita no Regis- tro Geral de Imóveis de Ibiracu-ES, cuja área sofreu alteração na metragem e respectivas confrontacões. pela nova planta. Art. 4o — Fica o Sr. Prefeito Municipal igualmente autorizado a con- ceder também parte da área retratada na planta anexa ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo. observado o limite necessário para ser construída suas instalações, preferentemente deduzindo da área destinada para a constru- cão do Forum. Art. 5o — Prorroga por mais doze meses. o prazo estabelecido no ar- tigo So da citada Lei, modificado pela Lei no 0331/93, de 18 de maio de 1993. Art. 60 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João neiva. aos 30 dias do mês de agosto de 1994. E Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada. em 30 de agosto de 1994. / João e A Secretário Municipal de Administração SVOUVA | JINIAISINA VOINTAV JINILSIXI olassvd Ê de VaVLIPOUd yna euoo'ort Nisvss 0a OoNvE zuoo'006 Wunsos zuootoss vavHvo os'gz oo'0€ Ps — zuoo'oIs Nor svdl ; os'zz EA / zuoo'olg a VAI3N Ovor aq É SOSMBNd SOIM Pá “WNOIONNS SO OLVIIANIS 19 Pá e A o o 00's| Ea vavlarodd vyny os Cc vn o = m e E a ua SVOIUVA ILNIGISIHA VOINIAV os'zz oo'oz oo'oz 00'6z oo'oz oo'oz À 5 Et vLisvno : [0,0064505] 8 vóvud suoo'ver auoo'vos usvus VAIIN oa oonva zugo'oos . Ovor 30 soona zugo'oLt zuoo'vo6 TVdIDINAW “Pd SOIVNOIONNA a Norsvadl Wnyoa VEVAVO SOq OLVOIANIS o [5 np = o = o . 8 8 a o o j ) / > 4 / / / / 7 / / »a / 4 o, & pd FUNCIONA ATUALMENTE : LEGENDA (DOAÇÕES) A- IPASJON B- ALMOXARIFADO * | O2- Sindicato dos Func. Públicos C- SANITÁRIOS 03- Instituto de Previdência ( IPASJON) D- DEP. MERENDA 04- FORUM E - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS 05- Câmara Municipal 06- Basco do Brasil NOLASCO NOLASCO PEDRO q AV. NM, Es STACIONAMBITO PROJETADA FUTURA SEDE PMUN IVA PRESIDENTE O Av. PRESIDENTE VARGAS Rua Negri