| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 1994 |
| Date | 1994-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização que especifica. |
| native_id | 521 |
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+ | AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 CENTRO TELEFAX: 2568-2555 : CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA ES CGC: 31.776.479/000 1-8 LEI No 0466/94 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO QUE ESPECIFICA. O Prefeito Mmicipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei: Art. lo - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Moradores do Bairro Santo Afonso, objetivando a cons- trução de um vestiário de madeira, no campo de futebol daquela comunidade. Art. 20 —- O Município de João Neiva, contribuirá com oitenta por cento do valor total do material a ser utilizado e a entidade beneficiária arcará com o percentual restante, bem como, com a mão-de-obra a ser utilizada. Art. 30 - O croqui da obra e a relação do material a ser utiliza- do, seguem anexos e integram a presente Lei. Art. 40 — A entidade beneficiária, prestará contas do material do- ado pela Prefeitura, tão logo seja concluída a obra, ficando terminantemente proi- bida a sua utilização fora dos objetivos previstos nesta Lei. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 20 dias do mês de outubro de 1994. Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 20 de outubro de 1994. Secretário Municipal de Administração