| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1994 |
| Date | 1994-10-20 |
| Ementa | Concede reajuste ao funcionalismo Municipal em geral. |
| native_id | 524 |
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F = | Prefeitura Municipal de João Neiva do Ea Estado, do Espírito Santo RL | LEI Nº 0469/94 ; Concede reajuste ao funcionalismo Wo Municipal em geral. 4 O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal y aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Reajusta em dez por cento a remuneração de todos os servidores municipais sobre a remuneração que perceberam no mês de setembro de 1994. Art. 2º - O reajuste de que trata a presente Lei aplica- se ao Plano de Carreira, à Estrutura Administrativa, Magistério, Inativos, Pensionistas, Contratados, Autarquias e Fundações no âmbito municipal. Art. 3º —-— Concede ainda abono por prazo indeterminado, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) mensal: e fixo: às categorias do Plano de Carreira I e II e contratados, exceto: ao Magistério :, podendo ser excluído, de forma geral, a critério do Prefeito Municipal. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera efeitos a partir de 01 de outubro de 1994 e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 20 dias do mês de outubro de 1994. % Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 20 de outubro de 1994. Íoão Batista E Neiva ão Espírito Santo 00'5 Su 9P ouoqy + ol | L2'68 N0*5 $4 ap ouogy + yo L5'04 OLSOdO4d TYNINTONAS v6/ONGWILIS Wa oaTaadYad HOTVA SOIHYIVS SOd OALLVELSNONAG I OXaNV ; Prefeitura Municipal de Jo Pref. eitura Municipal de João Neiva - Estado: do Espírito Santo OBSERVAÇÃO DO. ANEXO 1 Pe ee BSS q i E t F É ) ps k 3 RS | PADRÃO I - Coveiro, Vigia, Servete, Trabalhador Braçal e Jardi neiro. PADRÃO IL — Conservador de Máquina, Atendente e Telefonista. PADRÃO III — Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de AssisLente Social, Auxiliar Administrativo e Auxiliar | de Enfermagem e Auxiliar de Laboratório. PADRÃO IV — Bombeiro, Carpinteiro e Pedreiro. PADRÃO V = Motorista de Veículos Leves, Mestre de Serviços, A gente Fiscal, Escriturário e Agente Cilológico. PADRÃO VI - Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Pe sados, MotLorista de Ônibus, Mecânico, Operador de Máquinas, Agente de Arrecadação e Apente de Vigi- lância Epidemiológica. PADRÃO VII — Oficial Administrativo, Técnico Agrícola e Técni co de Contabilidade. PADRÃO VIII — Advogado, Assistente Social, Administrador, Con Lador, Médico, Odontólogo e Enfermeiro. S-deW JOSS9JoJd - A OBIPBd JETOOSM JogodsuT *TeUOTOLONPM JOpeqU9TIO 'JETODST JOSTAI9dNS —- AI oRJPed E-deW JossejoJd — III OBJPed T-deW JOssojoJd — II OEJPEd T-deW JOSS9JOJd - 1 OBIPed :* SãO q ELTSLE %oL LO L82 A | %ol oL“cEZ AI %OL L9*28L III 99*1SL II L9'2zl I OLSOdONd TVNINHONIA €6/OUGWILIS WA OCTEADNAS HOTVA oyuava SOIHVIVS SOd OALLVHLSNONHA II OXaNV Pref eitura Municipal de João Neiva â [02] es o SYSuTqeo ep ajeuo e oquswegJedeg op azouy *ouTemosaj - 2-99 Ke) E OqueuefsueT] ep Jossassy o O9TPIUNP Jossossy “Tedroruny OTJB)SJ09S — T-99 :*sgo gop: â eL'LZp v6/ONgWILIS Wa OdTHADHAS HOTVA OLSOdOUd TYNLNIDHAS OQVISNPVA NOIVA SOIHY TVS SOd OAILVh .NOWIQ Prefeitura Municipal de João Neiva