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norma nº 469/1994

Tipo Lei
Número / Ano 469 / 1994
Date 1994-10-20
EmentaConcede reajuste ao funcionalismo Municipal em geral.
native_id524

Documents (1)

texto integral #

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F
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|
Prefeitura Municipal de João Neiva
do Ea Estado, do Espírito Santo
RL | LEI Nº 0469/94
; Concede reajuste ao funcionalismo
Wo Municipal em geral.
4
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
y aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Reajusta em dez por cento a remuneração de
todos os servidores municipais sobre a remuneração que perceberam no
mês de setembro de 1994.
Art. 2º - O reajuste de que trata a presente Lei aplica-
se ao Plano de Carreira, à Estrutura Administrativa, Magistério, Inativos,
Pensionistas, Contratados, Autarquias e Fundações no âmbito municipal.
Art. 3º —-— Concede ainda abono por prazo indeterminado,
no valor de R$ 5,00 (cinco reais) mensal: e fixo: às categorias do Plano
de Carreira I e II e contratados, exceto: ao Magistério :, podendo ser
excluído, de forma geral, a critério do Prefeito Municipal.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
gera efeitos a partir de 01 de outubro de 1994 e revoga as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 20
dias do mês de outubro de 1994. %
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 20 de outubro de 1994.
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Espírito Santo
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Prefeitura Municipal de Jo
Pref. eitura Municipal de João Neiva
- Estado: do Espírito Santo
OBSERVAÇÃO DO. ANEXO 1
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PADRÃO I - Coveiro, Vigia, Servete, Trabalhador Braçal e Jardi
neiro.
PADRÃO IL — Conservador de Máquina, Atendente e Telefonista.
PADRÃO III — Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de AssisLente
Social, Auxiliar Administrativo e Auxiliar | de
Enfermagem e Auxiliar de Laboratório.
PADRÃO IV — Bombeiro, Carpinteiro e Pedreiro.
PADRÃO V = Motorista de Veículos Leves, Mestre de Serviços, A
gente Fiscal, Escriturário e Agente Cilológico.
PADRÃO VI - Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Pe
sados, MotLorista de Ônibus, Mecânico, Operador de
Máquinas, Agente de Arrecadação e Apente de Vigi-
lância Epidemiológica.
PADRÃO VII — Oficial Administrativo, Técnico Agrícola e Técni
co de Contabilidade.
PADRÃO VIII — Advogado, Assistente Social, Administrador, Con
Lador, Médico, Odontólogo e Enfermeiro.
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T-deW JOssojoJd — II OEJPEd
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