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norma nº 470/1994

Tipo Lei
Número / Ano 470 / 1994
Date 1994-10-20
EmentaOrça a receita e fixa a despesa do Município de João Neiva, para o exercício de 1995.
native_id525

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Prefeitura Municipal de João Neiva ;
eme roça
ES Da
<
UA
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 0470/94
Orça a receita e fixa a despesa do Muni
cípio de João Neiva, para o exercício
de 1995. ;
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município
de João Neiva para o exercício de 1995, discriminado pelos anexos integran-
tes desta Lei, que estima a Receita em R$ 2.170.000,00 (dois milhões,
cento e setenta mil reais), e fixa a Despesa em R$ 2.170.000,00 (dois
milhões, cento e setenta mil reais).
Art. 2º — A Receita será realizada mediante arrecadação dos ;
tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da
legislação em vigor (anexo três), e das respectivas especificações constan-
tes do anexo dois, de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES:
Receita Tributárias ssssmomssezazas R$ 132.000,00
Receita. Patrimonial. . «ossec sous om R$ 13.000,00
Transf. Correnhes. «can» salsa o o pio R$ 2.017.500,00
Outras Rec, Correntes: « soe e a à o siais R$ 6.100,00 2.168.600,00
DRCEITAS DE CAPITAL:
“pyerações de -BrEdi boca enero o o + e monao R$ 100,00
ia1ienação de BENS. asas 54 x 54 mjanias R$ 200,00
Transf. Capital. -ssuenesaresa a é é mcememsaia e R$ 100,00
Qutras Ree. de: Capital... co pesam a R$ 1.000,00 1.400,00
TOTAL DE RECEITAS; caga a asd issensanieia oo q R$ 2.170.000,00
Pref eitura Municipal de João Neiva
í
Estado do Espírito Santo
líticos constantes dos anexos dois,
conforme discriminações seguintes:
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros ana-
seis e oito, e respectivos subanexos,
I — Despesa por orgão de Governo e Administração:
GABINETE DO PREFEITO..... corona
SECRETARIA ADMINISTRATIVA............
SECRETARIA DA FAZENDA...........ccu0.
SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS.
SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER ae é é 5d ssarasais 6 é é à é ISETSIS E E dd 6 SrAUARO
SECRETARIA DE SAÚDE.........cccrees
SECRETARIA DE DES. RURAL........ 0.00.
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL... .........
CÂMARA MUNICIPAL.
R$ 78.000,00
R$ 289.000,00
R$ 80.000,00
R$ 513.000,00
R$ 677.000,00
R$ 250.000,00
R$ 101.000,00
R$ 82.000,00
II - Despesa por função de governo:
6 — LEGLSLARINA,cocreresana x a x o da jatazass ai é
03 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. .
04: — AGRICULTURA quase ss Es smmaga ge Apa
05: — COMUNICAÇÕES prega à é é juraenaco o us o sure
06 - DEF. NACIONAL E SEG. PÚBLICA....
08 — EDUCAÇÃO E CULTURA..............
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO...........
11 — INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS......
13 — SAÚDE E SANEMANETO..........000.
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.......
HS — RANGER oc a sremsegivara é pu é rotspagranar a
TOTAL
R 100.000,00
«R$ 410.000,00
R 101.000,00
R 2.000,00
R$ 5.500,00
R$ 677.000,00
R$ 360.500,00
R$ 21.500,00
R 278.500,00
R$ 151.000,00
R$ 63.000,00
R$ 2.170.000,00
2.070.000,00
R$ 100.000,00
R$ 2.170.000,00
Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza
do a:
Prefeitura Municipal de João Neiva
Estado do Espírito Santo
. I - abrir créditos suplementares por anulação, até o limite
de cingiienta por cento do total do orçamento;
II - abrir créditos suplementares por comprovado excesso
de arrecadação, até o limite de trinta e cinco por cento do total do
orçamento;
III — efetuar operações de crédito por antecipação da receita,
até o limite de vinte e cinco por cento do total da receita estimada,
»
excetuando-se as destinadas à educação;
V -— repassar mensalmente dois vírgula sete por cento
da receita efetivamente arrecadada para a Fundação Educacional Dr. "Hildo
Garcia."
Art. 5º — A execução da despesa variável dependerá do
comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado
a regulamentar, por Decreto, um plano de contenção de despesas que não
sejam fixas, até o limite de vinte por cento.
Art. 6º - O presente orçamento poderá ser reajustado
pelo IGP-R referente ao período de julho a dezembro/94.
Art. 7º -— Fica vedada a realização de despesas em valor
superior ao da receita efetivamente prevista para o bimestre subsequente.
Art. 8º - A presente Lei entra em vigor a partir de 1º
de janeiro de 1995, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 29
- dias do mês de putubro de 1994. o
E Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 20 de outubro de 1994.
ori RE

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