| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 1994 |
| Date | 1994-10-20 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa do Município de João Neiva, para o exercício de 1995. |
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Prefeitura Municipal de João Neiva ; eme roça ES Da < UA Estado do Espírito Santo LEI Nº 0470/94 Orça a receita e fixa a despesa do Muni cípio de João Neiva, para o exercício de 1995. ; O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de João Neiva para o exercício de 1995, discriminado pelos anexos integran- tes desta Lei, que estima a Receita em R$ 2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta mil reais), e fixa a Despesa em R$ 2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta mil reais). Art. 2º — A Receita será realizada mediante arrecadação dos ; tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo três), e das respectivas especificações constan- tes do anexo dois, de acordo com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES: Receita Tributárias ssssmomssezazas R$ 132.000,00 Receita. Patrimonial. . «ossec sous om R$ 13.000,00 Transf. Correnhes. «can» salsa o o pio R$ 2.017.500,00 Outras Rec, Correntes: « soe e a à o siais R$ 6.100,00 2.168.600,00 DRCEITAS DE CAPITAL: “pyerações de -BrEdi boca enero o o + e monao R$ 100,00 ia1ienação de BENS. asas 54 x 54 mjanias R$ 200,00 Transf. Capital. -ssuenesaresa a é é mcememsaia e R$ 100,00 Qutras Ree. de: Capital... co pesam a R$ 1.000,00 1.400,00 TOTAL DE RECEITAS; caga a asd issensanieia oo q R$ 2.170.000,00 Pref eitura Municipal de João Neiva í Estado do Espírito Santo líticos constantes dos anexos dois, conforme discriminações seguintes: Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros ana- seis e oito, e respectivos subanexos, I — Despesa por orgão de Governo e Administração: GABINETE DO PREFEITO..... corona SECRETARIA ADMINISTRATIVA............ SECRETARIA DA FAZENDA...........ccu0. SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS. SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER ae é é 5d ssarasais 6 é é à é ISETSIS E E dd 6 SrAUARO SECRETARIA DE SAÚDE.........cccrees SECRETARIA DE DES. RURAL........ 0.00. SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL... ......... CÂMARA MUNICIPAL. R$ 78.000,00 R$ 289.000,00 R$ 80.000,00 R$ 513.000,00 R$ 677.000,00 R$ 250.000,00 R$ 101.000,00 R$ 82.000,00 II - Despesa por função de governo: 6 — LEGLSLARINA,cocreresana x a x o da jatazass ai é 03 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. . 04: — AGRICULTURA quase ss Es smmaga ge Apa 05: — COMUNICAÇÕES prega à é é juraenaco o us o sure 06 - DEF. NACIONAL E SEG. PÚBLICA.... 08 — EDUCAÇÃO E CULTURA.............. 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO........... 11 — INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS...... 13 — SAÚDE E SANEMANETO..........000. 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA....... HS — RANGER oc a sremsegivara é pu é rotspagranar a TOTAL R 100.000,00 «R$ 410.000,00 R 101.000,00 R 2.000,00 R$ 5.500,00 R$ 677.000,00 R$ 360.500,00 R$ 21.500,00 R 278.500,00 R$ 151.000,00 R$ 63.000,00 R$ 2.170.000,00 2.070.000,00 R$ 100.000,00 R$ 2.170.000,00 Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a: Prefeitura Municipal de João Neiva Estado do Espírito Santo . I - abrir créditos suplementares por anulação, até o limite de cingiienta por cento do total do orçamento; II - abrir créditos suplementares por comprovado excesso de arrecadação, até o limite de trinta e cinco por cento do total do orçamento; III — efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de vinte e cinco por cento do total da receita estimada, » excetuando-se as destinadas à educação; V -— repassar mensalmente dois vírgula sete por cento da receita efetivamente arrecadada para a Fundação Educacional Dr. "Hildo Garcia." Art. 5º — A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, um plano de contenção de despesas que não sejam fixas, até o limite de vinte por cento. Art. 6º - O presente orçamento poderá ser reajustado pelo IGP-R referente ao período de julho a dezembro/94. Art. 7º -— Fica vedada a realização de despesas em valor superior ao da receita efetivamente prevista para o bimestre subsequente. Art. 8º - A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 29 - dias do mês de putubro de 1994. o E Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 20 de outubro de 1994. ori RE