| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1994 |
| Date | 1994-10-26 |
| Ementa | Concede autorização para aquisição de imóvel que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 527 |
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AV O PRESIDE pe CEP: 29880-000 Of NH! f LEI Na 0472/94 Concede autorização para aquisição de imó- vel que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do E pirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber qu pal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis imara Muni ci- Art. lo — Fica o Chefe do Foder Exe torizado a adguirir de Vital Favalessa, uma do terras medindo 2.180m2 (dois mil, cento e oitenta metros quadrad nt constante dos 1 03 e 04 da Quadra " À "e lotes 08, 09, 10, 12 e 13 da Quadra " E loteamento denominado Vital Favalessa, locali Cima, Centro, João Neiva, conforme planta ane Lei. tivo fMunicipal ârt. 2Zo — Fica também autori DOU oi Pera comprovado excesso de peca Art. Jo — O terreno abieto des construção de casas sociais que abrigarão as fam residindo ao longo da margem da antiga linha férrea de ma ao Bairro Honte Libano. ârt. te Fica imicipals au izar ação à o Chefe do Fod lunicipal de Habit recursos 5 idas moradia Parágrafo único — às famili no Programa Municipal de Habitaçã la devendo o Municípios orgar-lhes a da área, livres de quaisquer ânus ou embaraços. Art. do — jas as disposições i entra em vigor na em contrários cação, revoga Gabine dias do mês de outubro LR A Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Municipal Haivas rada e publicada, em 26 2 Lee sas Es Bati a R tário Munic Lpal de Ádminist