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norma nº 475/1994

Tipo Lei
Número / Ano 475 / 1994
Date 1994-11-25
EmentaAltera a redação do § 1º do art.4º da Lei nº 0106, de 20.11.90, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI No 0475/94
Altera a redação do $% 1o do art. 40 da Lei
no 0106, de 20.11.90, e dá outras providên-
cias.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Munici-
pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. io —- O $ 10 do art. 40 da Lei no 106/90, de 20 de
novembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“$io — A aplicação da Taxa de Iluminação Pu-
blica se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela
concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os
seguintes valores percentuais:
a) Classe Residencial - Grupo “B” (Baixa Ten-
são).
- Até 30 KWh/mês: 1,04% da tarifa de forneci-
mento de IP expressa em MWh;
- De 31 a 50 KWh/mês: 1,10% da tarifa de forne-
cimento de IP expressa em kWh;
-—- De 51 a 70 KWh/mês: 2,12% da tarifa de forne-
cimento de IP expressa em MWh;
-— De 71 a 100 Kwh/mês: 3,16% da tarifa de for-
necimento de IP expressa em kWh;
- De 101 a 150 KWh/mês: 4,53% da tarifa de for-
necimento de IP expressa em MWh;
- De 151 a 200 KWh/mês: 6,63% da tarifa de for-
necimento de IP expressa em KWh;
-— De 201 a 300 KWh/mês: 8,12% da tarifa de for-
necimento de IP expressa em MWh;
- De 301 a 400 KWh/mês: 8,28% da tarifa de for-
necimento de IP expressa em KWh;
- De 401 a 500 KWh/mês: 8,36% da tarifa de for-
necimento de IP expressa em MWh;
- Acima de 500 KWh/mês: 8,44% da tarifa de for-
necimento de IP expressa em MWh:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
b) Classe Comercial, Serviços e Industrial -—
Grupo “B” (Baixa Tensão).
— Até 30 KWh/mês: 2,84% tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWh:
- De 31 a 50 KWh/mês: 3,40% da tarifa de forne-
cimento de IP expressa em KWh:
- De 51 a 70 KWk/mês: 5,63% da tarifa de forne-
cimento de IP expressa em MWh;
- De 71 a 100 KWh/mês: 6,63% da tarifa de for-
necimento de IP expressa em KWh:
- De 101 a 150 Kwh/mês: 8,12% da tarifa de for-
necimento de IP expressa em MWh;
- De 151 a 200 KwWh/mês: 10,93% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em KWh;
-— De 201 a 300 KWh/mês: 12,89% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
-— De 301 a 400 KWh/mês: 13,02% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em KWh;
-— De 401 a 500 KWh/mês: 13,27% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh;:
-— Acima de 500 KWh/mês: 13,40% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh;
c) Classe Residencial - Grupo "“ A “ (Alta Ten-
são).
— Até 1.000 KWh/mês: 26,69% da tarifa de forne-
cimento de IP expressa em MWh:;
-— De 1.001 a 5.000 Kwh/mês: 50,18% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em KWh;
-— Acima de 5.000 KWh/mês: 74,73% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh:
d) Classe Comercial, Serviços e Indus-
trial - Grupo “B” (Baixa Tensão).
— Até 1.000 KWh/mês: 74,73% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
— De 1.001 a 5.000 KWh/mês: 99,28% da
tarifa de fornecimento de IP expressa
em KWh;
— Acima de 5.000 KWh/mês 199,63% da ta-
rifa de fornecimento de IP expressa em
MWh .
Art. 2o — Esta Lei entrará em vigor a partir do dia lo
de janeiro de 1995, revoga a Lei no 0408/93, de 07 de dezembro de 1993 e
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jogo Neiva, aos 25
dias do mês de novembro de 1994.
q
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 25 de outubro de 1994.
oão Batista Roy 7?
Secretário Munidipal de Administração

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