| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1994 |
| Date | 1994-11-25 |
| Ementa | Altera a redação do § 1º do art.4º da Lei nº 0106, de 20.11.90, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI No 0475/94 Altera a redação do $% 1o do art. 40 da Lei no 0106, de 20.11.90, e dá outras providên- cias. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Munici- pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. io —- O $ 10 do art. 40 da Lei no 106/90, de 20 de novembro de 1990, passa a ter a seguinte redação: “$io — A aplicação da Taxa de Iluminação Pu- blica se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais: a) Classe Residencial - Grupo “B” (Baixa Ten- são). - Até 30 KWh/mês: 1,04% da tarifa de forneci- mento de IP expressa em MWh; - De 31 a 50 KWh/mês: 1,10% da tarifa de forne- cimento de IP expressa em kWh; -—- De 51 a 70 KWh/mês: 2,12% da tarifa de forne- cimento de IP expressa em MWh; -— De 71 a 100 Kwh/mês: 3,16% da tarifa de for- necimento de IP expressa em kWh; - De 101 a 150 KWh/mês: 4,53% da tarifa de for- necimento de IP expressa em MWh; - De 151 a 200 KWh/mês: 6,63% da tarifa de for- necimento de IP expressa em KWh; -— De 201 a 300 KWh/mês: 8,12% da tarifa de for- necimento de IP expressa em MWh; - De 301 a 400 KWh/mês: 8,28% da tarifa de for- necimento de IP expressa em KWh; - De 401 a 500 KWh/mês: 8,36% da tarifa de for- necimento de IP expressa em MWh; - Acima de 500 KWh/mês: 8,44% da tarifa de for- necimento de IP expressa em MWh: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 b) Classe Comercial, Serviços e Industrial -— Grupo “B” (Baixa Tensão). — Até 30 KWh/mês: 2,84% tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh: - De 31 a 50 KWh/mês: 3,40% da tarifa de forne- cimento de IP expressa em KWh: - De 51 a 70 KWk/mês: 5,63% da tarifa de forne- cimento de IP expressa em MWh; - De 71 a 100 KWh/mês: 6,63% da tarifa de for- necimento de IP expressa em KWh: - De 101 a 150 Kwh/mês: 8,12% da tarifa de for- necimento de IP expressa em MWh; - De 151 a 200 KwWh/mês: 10,93% da tarifa de fornecimento de IP expressa em KWh; -— De 201 a 300 KWh/mês: 12,89% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; -— De 301 a 400 KWh/mês: 13,02% da tarifa de fornecimento de IP expressa em KWh; -— De 401 a 500 KWh/mês: 13,27% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;: -— Acima de 500 KWh/mês: 13,40% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh; c) Classe Residencial - Grupo "“ A “ (Alta Ten- são). — Até 1.000 KWh/mês: 26,69% da tarifa de forne- cimento de IP expressa em MWh:; -— De 1.001 a 5.000 Kwh/mês: 50,18% da tarifa de fornecimento de IP expressa em KWh; -— Acima de 5.000 KWh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh: d) Classe Comercial, Serviços e Indus- trial - Grupo “B” (Baixa Tensão). — Até 1.000 KWh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 — De 1.001 a 5.000 KWh/mês: 99,28% da tarifa de fornecimento de IP expressa em KWh; — Acima de 5.000 KWh/mês 199,63% da ta- rifa de fornecimento de IP expressa em MWh . Art. 2o — Esta Lei entrará em vigor a partir do dia lo de janeiro de 1995, revoga a Lei no 0408/93, de 07 de dezembro de 1993 e disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jogo Neiva, aos 25 dias do mês de novembro de 1994. q Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 25 de outubro de 1994. oão Batista Roy 7? Secretário Munidipal de Administração