| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 1994 |
| Date | 1994-12-13 |
| Ementa | Concede isenção de impostos aos integrantes do Programa Municipal de Habitação Popular e dá outra providências. |
| native_id | 535 |
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an) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 CÓPIA LEI No 0480/94 Concede isenção de impostos aos integrantes do Programa Municipal de Habitação Popular e dá quíras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Munici- pal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis ârt. jo — Ficam isentos do pagamento do IFTU imposto Predial e Territorial Urbano), todos os contribuintes beneficiários do Frograma Municipal de Habitação Fopular do Município de João Neiva. Parágrafo único — À isenção de que trata o presente ar- tigo, vigorará até a outorga definitiva da Escritura de Compra e Venda do imóvel, ac seu respectivo proprietário. ârt. Jo —- Fica igualmente concedid relativamente aos débitos com IPTU, existentes até mo o Bu a] Art. do - & presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos dias do mês de dezembro de iP94. Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em i3 de dezembro de 1994,