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norma nº 480/1994

Tipo Lei
Número / Ano 480 / 1994
Date 1994-12-13
EmentaConcede isenção de impostos aos integrantes do Programa Municipal de Habitação Popular e dá outra providências.
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an)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
CÓPIA
LEI No 0480/94
Concede isenção de impostos aos integrantes
do Programa Municipal de Habitação Popular e
dá quíras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Munici-
pal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
ârt. jo — Ficam isentos do pagamento do IFTU imposto
Predial e Territorial Urbano), todos os contribuintes beneficiários do
Frograma Municipal de Habitação Fopular do Município de João Neiva.
Parágrafo único — À isenção de que trata o presente ar-
tigo, vigorará até a outorga definitiva da Escritura de Compra e Venda do
imóvel, ac seu respectivo proprietário.
ârt. Jo —- Fica igualmente concedid
relativamente aos débitos com IPTU, existentes até
mo o
Bu
a]
Art. do - & presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos
dias do mês de dezembro de iP94.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em i3 de dezembro de 1994,

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