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norma nº 481/1994

Tipo Lei
Número / Ano 481 / 1994
Date 1994-12-27
EmentaHomologa Convênio firmado com a Agência de Desenvolvimento Municipal de João Neiva - ADMJN.
native_id536

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Estado do Espírito Santo
LEI Nº 0481/94
Homologa Convênio firmado com a
Agência de Desenvolvimento Municipal
de João Neiva - ADMIN.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica homologado o Convênio de Cooperação Técnico e Financeira
celebrado entre a Prefeitura Municipal de João Neiva e a Agência de Desenvolvimento
Municipal de João Neiva, objetivando a realização de Projetos de Desenvolvimento
Econômico no Município de João Neiva.
Art. 2º - A homologação do Convênio a que se refere o artigo anterior, implica
na do Termo Aditivo nº 01, cujas cópias integram a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 27 dias do mês de
dezembro de 1994.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em 27 de dezembro de 1994.
oão Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração
CONVÊNIO QUE ENTRE JS
CELEBRAM A AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
NEIVA, VISANDO o
ESTABELECIMENTO DE UMA
COOPERAÇÃO TÉCNICA E
FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO
DE PROJETOS DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOS
NO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, NA
FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, doravante denominada Prefeitura,
sediada à Av. Presidente Vargas, nº 356, Centro, João Neiva, ES, inscrita no CGC/MF sob
nº 31.776.479/0001-86, neste ato representada por seu Prefeito Municipal,
OTÁVIO ABREU XAVIER, brasileiro, separado judicialmente, médico, residente no
município de João Neiva, ES, CPF nº 125.401.707 —06, identidade nº 24.23-ES , e a
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA,
doravante denominada ADMIN, com sede à Rua Tabelião Alfredo de Almeida, nº
334,1º andar, Centro, João Neiva, ES, inscrita no CGC/ME sob nº 32.405.011/0001 —48,
neste ato representada por seu Diretor Presidente, ANGELO ANTÔNIO
MACHIOLLI, brasileiro, casado, administrador, residente no município de João
Neiva, ES, CPF nº 525.486.357--91, identidade nº 223.984-ES, firmam o presente
CONVÊNIO, que reger —se —á pelas cláusulas e condições subsequentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO:
A Prefeitura e a ADM , se comprometem, na medida de suas possibilidades, a conjugar
esforços com o objetivo de realizar a aplicação de Projetos de Desenvolvimento Econômico
no município de JOÃO NEIVA, ES.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O objetivo do presente Convênio é dotar a ADM de uma
estrutura operacional compatível, permitindo que esta venha dar continuidade aos trabalhos
de desenvolvimento econômico no município iniciados pelo PRODER — PROGRAMA DE
MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL
desenvolvidos pelo SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE
ESPÍRITO SANTO — SEBRAE/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Para a realização do objetivo, caberá à ADM:
a) Implementar ações estabelecidas no Programa Metodológico do PRODER, visando:
“Identificar as potencialidades de investimento;
“Identificar potenciais empreendedores;
-Incentivar o surgimento de novos empreendimentos e viabilizar seu sucesso;
- Transferir informações e tecnologia;
- Fomentar ações associativistas;
-Reduzir a emigração para outros municípios, fixando o homem no município;
-Aumentar o número de empregos, rendas e impostos no município;
“Incentivar e fomentar o desenvolvimento do turismo no município;
-Melhorar a qualidade de vida da população;
b) Realizar cursos de capacitação e qualificação dos potenciais empresários e da mão-de-
obra local;
c) Acompanhar e assessorar os novos empreendimentos emergentes;
d) Identificar, através de Reuniões Comunitárias, as carências sociais (infra-estrutura básica)
e promover ações para solucioná-las:
e) Obter os recursos financeiros complementares necessários à execução dos projetos;
£) Firmar parcerias com entidades de fomento e capacitação, visando a promoção do
desenvolvimento sócio-econômico do município;
£) Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contados do término de execução de cada projeto,
comprovante hábil de sua efetiva realização, através de relatório;
h) Estabelecer convênios específicos com a Prefeitura para a realização de ações de
interesse da comunidade e do município;
i) Apresentar o Plano de Trabalho anual à Prefeitura;
5) Comunicar, à Prefeitura, todos os Convênios, Contratos e Parcerias firmadas;
1) Apresentar, prestação final de contas do montante dos recursos financeiros envolvidos na
execução dos projetos;
m) Restituir à Prefeitura os recursos transferidos, acrescidos de juros e atualização
monetária, de acordo com o estabelecido em lei, a partir do seu recebimento, nos seguintes
casos:
- quando não for executado o objetivo da avença, ressalvadas as hipóteses de
caso fortuito ou de força maior;
- quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a prestação de contas,
salvo quando decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
[cópia]
- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
n) Apresentar e discutir as necessidades identificadas junta à comunidade do município.
Caberá a Prefeitura:
a) Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução do objetivo previsto neste
Convênio;
b) Conceder, em regime de Comodato sem ônus para a ADM, por um período de 31 meses,
01 (um) local apropriado para a instalação da ADM;
c) Equipar o referido local com:
. 02 mesas;
. 04 cadeiras;
- 01 armário;
- 01 máquina de datilografia;
- 01 calculadora de mesa;
d) Ceder, em regime de Comodato sem ônus para a ADM, por um período de 31 meses, 01
(uma) linha telefônica direta (sem ramal), para que a ADM possa fazer a conexão dos
equipamentos de informática com a base de dados do SEBRAE/ES;
e) Assumir todos os custos durante 31 meses de:
- contas telefônicas;
- contas de energia;
- contas de água.
£) Ceder 01 (um) funcionário de nível secundário completo, em regime integral de trabalho,
durante 31 meses para atuar na ADM, sem ônus para a mesma € para o SEBRAE/ES;
g) Colaborar, no que lhe couber e possível for, para a divulgação institucional e o
fortalecimento da ADM;
h) Firmar Termo Específico à cada ação a ser implementada pela ADM no município, desde
que envolva parceria com a Prefeitura.
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS VALORES:
Para os fins indicados na Cláusula Primeira, a Prefeitura repassará à ADM recursos
financeiros mediante ajuste pelas partes convenentes em cada projeto e detalhados em
planilha de custos.
CLÁUSULA QUARTA — DA FORMA DE PAGAMENTO:
Os recursos financeiros de responsabilidade da Prefeitura determinados na Cláusula
anterior, serão repassados à ADM a medida em que forem sendo estabelecidos os Termos
Aditivos Específicos.
PARAGRAFO PRIMEIRO — Havendo atraso na entrega dos relatórios, ou caso os
mesmos sejam entregues incompletos ou com falhas que necessitem revisão, os pagamentos
ficarão suspensos, sem correção, até que sejam corrigidos e aceitos pela Prefeitura.
PARÁGRAFO SEGUNDO -— A ADM e a Prefeitura deverão estabelecer,
conjuntamente, as normas e procedimentos que deverão reger os pagamentos das despesas
relativas aos ítens relacionados na Cláusula Segunda deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA — DO ACOMPANHAMENTO:
Este Convênio e os Termos Aditivos Específicos serão acompanhados e avaliados, em sua
execução, pela Prefeitura, que designará o seu representante legal, devendo fazê-lo
formalmente.
CLÁUSULA SEXTA — DOS RECURSOS:
As despesas com execução do presente Convênio onerarão verba própria da Prefeitura
consignada em seu orçamento, em dotação própria da Secretaria Municipal de
Administração, nas categorias econômicas específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS:
A ADM se obriga a manter conta corrente específica para a movimentação dos recursos
financeiros que venham a ser repassados pela Prefeitura para o desenvolvimento deste
Convênio e seus respectivos Termos Aditivos.
CLÁUSULA OITAVA — DOS ENCARGOS:
Às obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias relativas às ações e ao pessoal envolvido
pela ADM na execução deste Convênio serão de sua exclusiva responsabilidade, com
exceção aos encargos sociais pertinentes ao funcionário cedido pela Prefeitura à ADM,
conforme consta na Cláusula Segunda deste Convênio.
CLÁUSULA NONA — DA VIGÊNCIA:
O presente Convênio terá duração de 02 (dois) anos e 07 (sete) meses, contados da data de
sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA RESCISÃO:
Na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto deste Convênio, a parte prejudicada
poderá rescindir o presente Convênio, mediante comunicação formal, com antecedência de
30 (trinta) dias e a parte responsável, sujeita ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez
por cento) do valor do ajuste, sem prejuízo da apuração, na forma da Lei Civil de Perdas €
Danos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Qualquer que seja a parte solicitante da rescisão deste
Convênio, não implicará no descumprimento ou interrupção das ações acordadas durante o
período estabelecido na Cláusula Nona, inclusive as questões que envolvam recursos
financeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA — DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiraçu, com expressa renúncia de qualquer outro, por
mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser, para os procedimentos judiciais
oriundos desta avença.
E por estarem assim justas e conveniadas, lavrou-se este termo, em 03 (três) vias de igual
teor e forma, que são assinadas pelas partes e testemunhas.
João Neiva, 03 de maio de 1994.
(demão E DA Cao MM a
ANGELO ANTÔNIO MACHIOLLI
Diretor Pre dente da ADMJN "
'OTÁVIO ABREU XAVIER
Prefeito Municipal
vo
a
- .
TERMO ADITIVO Nº 61 AO CONVÊNIO
CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL PE JOÃO
NEIVA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOAO NEIVA EM 03/05/94, VISANDO O
ESTABELECIMENTO DE UMA COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA A
REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO NO
MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA.
Pelo presente Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, celebrado em 03/05/94,
entre a Agência de Desenvolvimento Municipal de João Neiva - A.D.M.LN. ea Prefeitura Municipal
de João Neiva, ambas qualificadas no instrumento primitivo, têm entre si ajustadas o aditamento do referido
instrumento, que reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo têm por objetivo o estabelecimento de um programa de cooperação mútua entre as
partes convenentes, para elaboração do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município de João Neiva-ES.
Parágrafo Único - É parte integrante do presente Termo Aditivo, a Proposta de Trabalho contendo os
objetivos, metas, recursos, prazo e custo apresentada à Prefeitura, como se nele transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Termo Aditivo é de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de sua
assinatura.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
Obrigam-se as partes convenentes a promoverem as medidas que se fizerem necessárias à consecução dos
objetivos deste Termo Aditivo, competindo especialmente:
I-A Agência de Desenvolvimento Municipal de João Neiva
a) Formar e coordenar equipe técnica necessária a elaboração do objeto do presente Termo Aditivo;
b) Arcar com os custos provenientes da contratação de assessoria técnica, recursos humanos e materiais
previstos na Proposta de Trabalho;
c) Dispor de espaço físico e material adequado ao desenvolvimento do trabalho;
d) Cumprir todas as condições estabelecidas no Convênio original.
K - A Prefeitura Municipal de João Neiva
a) Acompanhar os trabalhos da equipe técnica coordenada pela AD.M.J.N., através de alocação de
funcionário com conhecimento da realidade local;
b) Colocar à disposição da A D.M.J.N, as informações e/ou dados disponíveis, necessários à elaboração do
objeto do presente Termo Aditivo;
c) Colocar a disposição da A.D.M.JN. veículo para o transporte das equipes de campo, de acordo com
cronograma específico a ser fornecido pela coordenação do trabalho;
d) Repassar à A.D.M.J.N. os recursos financeiros previstos na Cláusula Quarta do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários à execução do objeto do presente Termo Aditivo são da ordem de
R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) a serem repassados à AD.M.J.N. pela Prefeitura, de acordo com a
cláusula quinta do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO | CÓPI Â |
A Prefeitura Municipal de João Neiva repassará à ADMIN o valor estipulado na Cláy:
(cinco ) parcelas sucessivas, nas datas e valores à seguir:
sula anterior em 05
-P Parcela: no dia 12 (doze) de dezembro de 1994, no valor de R$ 6.000.00 (seis mil Teais):
-2º Parcela: no dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 1994, no valor de R$ 7.000,00 (seis mil reais).
.3º Parcela: no dia 31 (trinta e um) de janeiro de 1995, no valor de R$ 8.000.00 (seis mil reais):
-4º Parcela: no dia 23 (vinte e três) de fevereiro de 1995, no valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais);
.5º Parcela: no dia 30 ( trinta) de março de 1995, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil Teais).
Parágrafo Único - As parcelas estabelecidas nesta Cláusula serão corrigidas pela variação do IPC-R ou
outro índice oficial que venha a subistituí-lo, ocorrida entre a data de assinatura do presente Termo Aditivo
e a data de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO ADITAMENTO
O instrumento de origem poderá ser aditado por outros Termos Aditivos, alterando os efeitos deste.
acordados entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo Aditivo poderá ser rescindindo pelo inadimplemento de qualquer de suas Cláusulas ou
condições, ocasionado pelas partes convenentes, ou mediante comunicação por escrito, de uma parte à outra,
com antecedência de 30 (trinta) dias, no minimo, por deliberação conjunta das partes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de IbiraçwES, para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou
indiretamente do Presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor. na
presença das testemunhas abaixo assinadas.
João Neiva, 01 de dezembro de 1994.
DOER ENSXEÇR
ANGELO ANTÔNIO MACHIOLLI
Diretor Presidenteé-da A.D.M.J.N.
4
OTÁVIO ABREU XAVIER
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS
)
/
7 EN t— E!

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