| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1994 |
| Date | 1994-12-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores, para efeito de lançamento dos impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano no Exercício de 1995. |
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Prefeitura Municipal de João Ne Estado do Espírito Santo LEI Nº 0486/94 "Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores, para efeito de lançamento dos impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano no Exercício de 1995". O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os valores por metro quadrado (m2) de terrenos, para efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, são os constantes da tabela I anexa a esta Lei, estabelecida por Zona de Valorização. Parágrafo único - As Zonas de Valorização são representadas na planta anexa mediante coloração. Art. 2º - O Distrito de Acioli e as localidades de Cavalinho, Barra do Triunfo, Piraqueaçú, Cristal, Ribeirão de Cima, Santo Afonso e Demétrio Ribeiro, não figurados na planta anexa, têm suas classificações por Zonas de Valorização representadas na Tabela III anexa a esta Lei. Art. 3º - Os valores por metro quadrado (m2) de edificação, para efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, são os constantes da tabela Il anexa a esta Lei estabelecidos em função da classificação de edificação. Art. 4º - Os critérios para apuração do valor venal dos imóveis serão fixados por decreto do executivo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 30 dias do mês de dezembro de 1994. Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal de João Neiva Registrada e publicada em 30 de dezembro de 1994. João Batista Ruy Secretário Municipal de Administração ICÓPIA, a º 6 CÓPIA, Prefeitura Municipal de João Neiva Estado do Espirito Santo TABELA I DA LEI Nº 0. 86/94 VALORES POR METRO QUADRADO (M2) DE TERRENO [o oago) | Ra To caso 07 (207) 08 (Z08) 09 (Z 09) TABELA II DA LEI Nº 0 86/94 VALORES POR METRO QUADRADO (M?) DE EDIFICAÇÕES TABELA II DA LEINº 0 86/94 CLASSIFICAÇÃO, POR ZONA DE VALORIZAÇÃO, DO DISTRITO E DAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA NÃO FIGURADOS NA PLANTA ANEXA. 06 (Z 06) Cristal 08 (Z 08) Ribeirão de Cima 08 (Z 08) Santo Afonso 08 (Z 08) 08 (Z 08)