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norma nº 486/1994

Tipo Lei
Número / Ano 486 / 1994
Date 1994-12-30
Ementa"Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores, para efeito de lançamento dos impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano no Exercício de 1995.
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Prefeitura Municipal de João Ne
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 0486/94
"Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores, para
efeito de lançamento dos impostos sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbano no
Exercício de 1995".
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores por metro quadrado (m2) de terrenos, para efeito de cálculo do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, são os constantes da tabela I anexa a esta Lei,
estabelecida por Zona de Valorização.
Parágrafo único - As Zonas de Valorização são representadas na planta anexa mediante
coloração.
Art. 2º - O Distrito de Acioli e as localidades de Cavalinho, Barra do Triunfo,
Piraqueaçú, Cristal, Ribeirão de Cima, Santo Afonso e Demétrio Ribeiro, não figurados na planta
anexa, têm suas classificações por Zonas de Valorização representadas na Tabela III anexa a esta
Lei.
Art. 3º - Os valores por metro quadrado (m2) de edificação, para efeito de cálculo do
Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, são os constantes da tabela Il anexa a esta Lei
estabelecidos em função da classificação de edificação.
Art. 4º - Os critérios para apuração do valor venal dos imóveis serão fixados por decreto
do executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 30 dias do mês de dezembro de 1994.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal de João Neiva
Registrada e publicada em 30 de dezembro de 1994.
João Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração
ICÓPIA,
a
º
6
CÓPIA,
Prefeitura Municipal de João Neiva
Estado do Espirito Santo
TABELA I DA LEI Nº 0. 86/94
VALORES POR METRO QUADRADO (M2) DE TERRENO
[o oago) | Ra To caso
07 (207)
08 (Z08)
09 (Z 09)
TABELA II DA LEI Nº 0 86/94
VALORES POR METRO QUADRADO (M?) DE EDIFICAÇÕES
TABELA II DA LEINº 0 86/94
CLASSIFICAÇÃO, POR ZONA DE VALORIZAÇÃO, DO DISTRITO E DAS LOCALIDADES
DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA NÃO FIGURADOS NA PLANTA ANEXA.
06 (Z 06)
Cristal 08 (Z 08)
Ribeirão de Cima 08 (Z 08)
Santo Afonso 08 (Z 08)
08 (Z 08)

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